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Parcelamento com desconto pode ser feito até dia 30.

LEI ELEITORAL NÃO PERMITE NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO BENEFÍCIO

Os contribuintes têm até a próxima segunda, dia 30, para aderir ao programa de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa com a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, que possibilita o parcelamento em até 72 vezes para pessoas físicas e 120 vezes para pessoas jurídicas. De acordo com a Lei Municipal nº 14.430, aprovada pela Câmara Municipal na sessão extraordinária do dia 28 de março, modificando o dispositivo da Lei nº 14.364 de dezembro de 2007, são oferecidos descontos na multa que variam de 80 a 90%, e nos juros, de 60 a 80% para pagamentos à vista, enquanto que para parcelamentos os descontos na multa e nos juros variam de 40 a 50%.

O contribuinte que tiver débitos com a Prefeitura ou com o SAAE deve dirigir-se ao SIM – Serviços Integrados do Município – ou ao posto de atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fazer o acordo. As reduções são variáveis conforme o tipo de contribuinte, entre pessoas beneficiadas por programas de complementação de renda, demais pessoas físicas, micros e pequenas empresas e demais empresas.

“Após o dia 30 de junho a dívida continuará sendo parcelada, porém sem a vantagem desses descontos”, disse o secretário municipal de Fazenda, Paulo José de Almeida, que ressalta que com a opção do pagamento à vista os descontos são ainda mais vantajosos. Almeida faz um apelo aos contribuintes que pretendem buscar o beneficio dos descontos. “Eu peço aos contribuintes que não deixem para procurar as nossas unidades no último dia, o que pode gerar alguns transtornos diante da grande quantidade de pessoas”, finalizou.

Dívida ativa
A lei municipal que modifica as regras de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa foi sancionada pelo prefeito Newton Lima em 18 de dezembro de 2007 e passou a valer no dia seguinte para pagamento à vista. Além dos parcelamentos, a lei visa dar um tratamento diferenciado às pessoas físicas e jurídicas. O município espera beneficiar 40 mil contribuintes e reduzir seu índice de inadimplência, que hoje está na casa dos 30%. Outra novidade dessa lei é a retirada da obrigatoriedade, quando do débito ajuizado, do pagamento antecipado das custas processuais junto ao Fórum. Para realizar o pagamento ou o parcelamento o contribuinte não fica livre das custas, mas não precisa mais fazê-lo antecipadamente.

(23/06/08)
 
 

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