» PROCON ORIENTA CONSUMIDOR PARA COMPRAS DO DIA DAS MÃES PDF Imprimir E-mail

O Procon São Carlos, ligado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, está orientando para as compras do Dia das Mães. O consumidor deve pesquisar preços, escolher o presente com antecedência e levar em conta o orçamento disponível, bem como as preferências da pessoa presenteada. Como a maioria das mães prefere ganhar presentes de uso pessoal, como cosméticos, roupas, calçados e acessórios, a coordenadora do Procon Lilia Maria Formigoni dá algumas dicas.

Ela explica que o consumidor deve evitar promessas milagrosas ressaltadas em algumas publicidades e evitar, também, adquirir cosméticos de vendedores ambulantes, pois se corre o risco de comprar produtos falsificados, sem registro no órgão competente ou armazenados e expostos em condições pouco ideais.

Em se tratando de vestuário e calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo, pois o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal.

“Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo”, disse Lillia.

Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento. “Nas compras fora do estabelecimento comercial, como por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, internet etc., o consumidor tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio”, explica Lillia.

Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Lilia garante que é proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito, e o mais importante: o consumidor não deve esquecer de pedir a Nota Fiscal, Cupom de Venda ou Ticket de Caixa, pois estes documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon. Em casos de dúvida ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir ao Procon, que fica na rua Dona Alexandrina, 1.190, centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

(05/05/08)
 
 

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