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Durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), o prefeito Newton Lima fez a exposição de diversos projetos. Ao final de sua apresentação, todos foram aprovados por unanimidade pelos membros do Comdema. O prefeito expôs a minuta da Lei Municipal de Saneamento, do projeto de lei que dispõe sobre a contratação de parcerias público-privadas para a prestação de serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos e a proposta para criar o Fundo Municipal do Meio Ambiente.



COMDEMA APROVA POR UNANIMIDADE PROJETOS EXPOSTOS PELO PREFEITO

Na noite de quinta, dia 24, o prefeito Newton Lima participou da reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), apresentando a minuta da Lei Municipal de Saneamento, do projeto de lei que dispõe sobre a contratação de parcerias público-privadas para a prestação de serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos e a proposta para criar o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Este encontro também registrou a presença do vice-prefeito e secretário municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, Emerson Leal, do vereador Lineu Navarro, representando a Câmara Municipal, e do promotor do Meio Ambiente, Marcos Roberto Funari. Ao final das explanações, os projetos foram aprovados por unanimidade pelos membros do conselho.

“As questões ambientais deste município sempre foram tratadas de maneira superficial e sem qualquer engajamento político que conclamasse nossa sociedade à participação, integração e interação”, observou o prefeito. “Atualmente, não apenas priorizamos o meio ambiente, como criamos um conselho que aprecia todas as propostas do Executivo, dando aval para o encaminhamento ao Legislativo”, complementou.

A Lei de Saneamento normatiza as atividades inerentes à política municipal de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esse projeto reúne o conjunto de diversas atividades, entre elas a infra-estrutura básica e as instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

As principais finalidades desta lei são o incentivo à coleta seletiva dos resíduos recicláveis; a responsabilização pós-consumo do produtor pelos produtos e serviços ofertados; a individualização dos resíduos produzidos e a responsabilização de seus geradores; a responsabilização objetiva dos agentes econômicos e sociais por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública; a auto-suficiência do município e a cooperação deste com outras cidades e entes federativos; a promoção de padrões ambientalmente sustentáveis de produção e consumo; a compatibilidade e simultaneidade entre a expansão urbana e a prestação dos serviços de limpeza pública; a articulação e a integração das ações do poder público, dos agentes econômicos e dos segmentos organizados da sociedade civil; a cooperação com os órgãos do poder público estadual e federal; a destinação final dos resíduos coletados de forma ambientalmente adequada; a orientação permanente quanto ao descarte adequado dos resíduos; o incentivo à segregação dos resíduos em sua geração; e o incentivo à reciclagem e à compostagem.

A Lei das Parcerias Público Privada (PPP) permite a criação de duas espécies de concessão, podendo ser de forma patrocinada ou sob a égide administrativa. A proposta é delegar à iniciativa privada serviços que não podem ser remunerados exclusivamente por meio das tarifas. As principais vantagens da PPP são: menor necessidade de investimentos diretos do poder público, podendo dividir riscos com a concessionária; maior eficiência na construção da infra-estrutura e maior durabilidade dos bens públicos gerando melhores serviços e menores custos; preocupação da Prefeitura exclusivamente com os resultados; desatrela o interesse privado em recolher mais lixo do interesse público, obtendo resultados financeiros mais equilibrados; não necessita da instituição de tarifas ou taxas; possibilita a definição da contraprestação pública de acordo com a performance do concessionário; e permite exploração de créditos de carbono decorrentes do aproveitamento de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

“A criação do Fundo Municipal também consiste em outra ferramenta essencial em nosso planejamento estratégico, pois assim teremos verbas oriundas de multas e doações para novos programas ecológicos”, enfatizou o prefeito Newton. “Eu queria elogiar os trabalhos desta administração no âmbito das questões ambientais, proporcionando conseqüentemente melhor qualidade de vida para população”, finalizou o promotor Funari.

(25/04/08)
 
 

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