» JUSTIÇA DETERMINA GRATUIDADE NO TRANSPORTE PARA USUÁRIOS A PARTIR DOS 60 ANOS PDF Imprimir E-mail


O juiz de Direito José Rosa Costa suspendeu a liminar favorável à empresa concessionária do transporte coletivo de São Carlos, que negava o direito dos passageiros a partir de 60 anos de não pagar passagem. O benefício estava previsto no edital do sistema de transporte coletivo em 2003, mas a empresa contestou e entrou com uma ação contra a Prefeitura, na qual foi concedida liminar favorável à concessionária. O promotor público Denílson de Souza Freitas, em 2005, também entrou com uma ação para garantir o benefício às pessoas que usufruem do transporte. Desde então, a ação tramitava na Justiça.

“O prefeito Newton Lima se congratula com essa população acima dos 60 anos e com o promotor Denilson porque já estava previsto no edital de licitação o atendimento da população dessa faixa etária. É um ato que a Prefeitura já vinha trabalhando desde o edital de concorrência e culminou com essa decisão da justiça”, explicou o secretário de Governo João Pedrazzani, durante entrevista coletiva, que foi acompanhada pelo secretário de Transporte, Trânsito e Vias Públicas, Ricardo Meirelles, pela procuradora geral do município, Caroline Garcia Batista, e pelo vereador Heleno Irami.

A decisão poderia acarretar em aumento das tarifas, porém o prefeito Newton Lima determinou a realização de estudos para a elaboração de um projeto de lei prevendo subsídios à concessionária, de forma a não ocorrer qualquer tipo de aumento da passagem de ônibus. “Não haverá, em função dessa decisão judicial, reajuste da tarifa praticada no município”, frisou Pedrazzani.

Em seu despacho o juiz julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público e pela Prefeitura revogando a liminar anteriormente concedida. A partir deste sábado, dia 12, todas as pessoas entre 60 e 64 anos, que comprovarem, por documento com foto, estar nessa condição não pagarão a tarifa. “Nos próximos dias, o município deve se articular junto à empresa a forma de cadastramento das pessoas inseridas nessa faixa etária para a confecção da carteirinha”, assegurou Ricardo Meirelles.

“Um período de cadastramento vai ser previamente determinado, mas durante esse período está garantida a gratuidade apenas com a apresentação de um documento que comprove idade superior a 60 anos. Cabe à empresa atender esta determinação de transportar os idosos gratuitamente”, completou Meirelles.

(10/04/08)

 
 

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