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Prorrogado parcelamento com desconto de juros e multas.



LEI APROVADA NA CÂMARA MUNICIPAL PRORROGA O PARCELAMENTO PARA 30 DE JUNHO

A Lei Municipal nº 14.430 aprovada na sessão extraordinária do dia 28 de março, que modifica o dispositivo da Lei 14.364 de dezembro de 2007, de autoria dos vereadores da bancada da situação: Edson Fermiano, Silvana Donatti, Laíde das Graças Simões, Diana Cury, Lineu Navarro, Heleno Irami do Nascimento, Antonio Rubens Valdo Ratti e Roberto Mori Roda, prorroga até o dia 30 de junho o programa de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, que foi iniciado em janeiro pela Prefeitura.

Na tarde desta terça, dia 1º, a Câmara Municipal aprovou alteração da redação do parágrafo 2º do Artigo 13 da Lei 14.364/07, prorrogando até 30 de junho a data para a solicitação de remissão de débitos junto ao SAAE. O programa possibilita que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, e o Serviço Autônomo da Água e Esgoto (SAAE), realizem o parcelamento em até 72 vezes para pessoas físicas e 120 vezes para pessoas jurídicas.

De acordo com a Lei Municipal 14.364/2007 votada pela Câmara Municipal são oferecidos descontos na multa variam de 80 a 90% e nos juros, de 60 a 80% para pagamentos à vista, enquanto que para os parcelamentos os descontos na multa e nos juros variam de 40 a 50%. As reduções são variáveis conforme o tipo de contribuinte, entre pessoas beneficiadas por programas de complementação de renda, demais pessoas físicas, micros e pequenas empresas e demais empresas.

O secretário municipal de Fazenda, Paulo José de Almeida, destaca a importância da prorrogação proposta pelos vereadores da bancada da situação. “Os vereadores foram bastante sensíveis ao apresentar essa prorrogação de prazo. Com isso os contribuintes ganham um prazo maior para solicitar o parcelamento de débito num prazo mais alongado”, revelou. Segundo Almeida, depois de 30 de junho a dívida volta ser parcelada sem descontos, daí a importância do contribuinte que estiver com débitos com a Prefeitura ou com o SAAE comparecer o mais rápido possível ao SIM ou ao posto de atendimento do Serviço de Água e Esgoto (SAAE) para fazer o acordo.

Dívida Ativa
A Lei Municipal que modifica as regras de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa foi sancionada pelo prefeito Newton Lima em 18 de dezembro de 2007 e passou a valer no dia seguinte para pagamento à vista. Além dos parcelamentos, a lei visa dar um tratamento diferenciado às pessoas físicas e jurídicas. O município espera beneficiar 40 mil contribuintes e reduzir seu índice de inadimplência, que hoje está na casa dos 30%. Outra novidade dessa lei é a retirada da obrigatoriedade, quando do débito ajuizado, do pagamento antecipado das custas processuais junto ao Fórum. Para realizar o pagamento ou o parcelamento o contribuinte não fica livre das custas, mas não precisa mais fazê-lo antecipadamente.

(01/04/08)
 
 

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