» DÍVIDA ATIVA: PARCELAMENTO COM DESCONTOS ATÉ DIA 31 PDF Imprimir E-mail



Até o próximo dia 31, contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa poderão fazer, acordos para parcelamento dos débitos em até 72 vezes para pessoas físicas e 120 vezes para pessoas jurídicas, com descontos na multa e nos juros. De acordo com a Lei Municipal 14.364/2007 votada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro passado, são oferecidos descontos que variam de 80 a 90% na multa e de 60 a 80% nos juros para pagamentos à vista, enquanto que para os parcelamentos os descontos na multa e nos juros variam de 40 a 50%.

As reduções são variáveis conforme o tipo de contribuinte, entre pessoas beneficiadas por programas de complementação de renda, demais pessoas físicas, micros e pequenas empresas e demais empresas. “Após essa data a dívida será parcelada sem descontos, daí a importância do contribuinte que estiver com débitos com a Prefeitura ou com o SAAE se dirigir ao SIM ou ao posto de atendimento do Serviço de Água e Esgoto para fazer o acordo”, disse o secretário municipal de Fazenda, Paulo Almeida, ressaltando que para pagamento à vista os descontos são mais vantajosos.

Desde o dia 28 de janeiro, quando entraram em vigor as novas regras de parcelamento, foram realizados cerca de 3.200 acordos de parcelamentos entre os contribuintes que estavam inscritos em dívida ativa na Prefeitura. No momento do acordo, o contribuinte deve pagar a primeira parcela e pode utilizar os cartões de débito Visa ou Mastercard para fazer o pagamento.

Dívida Ativa
A Lei Municipal que modifica as regras de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa foi sancionada pelo prefeito Newton Lima em 18 de dezembro de 2007 e passou a valer no dia seguinte para pagamento à vista. Além dos parcelamentos, a lei visa dar um tratamento diferenciado às pessoas físicas e jurídicas. Outra novidade dessa lei é a retirada da obrigatoriedade, quando do débito ajuizado, do pagamento antecipado das custas processuais junto ao Fórum. Para realizar o pagamento ou o parcelamento o contribuinte não fica livre das custas, mas não precisa mais fazê-lo antecipadamente.

“Antes o cidadão tinha de pagar as custas antes do parcelamento. Agora pode começar a pagar a dívida junto à Prefeitura e em algum momento, no meio do processo ou no final, ele deve ir ao Fórum pagar as custas processuais, que pertencem à Justiça Estadual. Caso não as pague, o processo fica em aberto. Não se trata de isenção de custas processuais, mas agora não é mais necessário o seu recolhimento antecipado”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda. Almeida assinalou que se houver a inscrição na dívida ativa do IPTU 2008 ou atraso nas parcelas do acordo os acordos realizados serão cancelados.

(24/03/08)
 
 

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