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Prefeitura elabora cartilha para orientar servidor.

ESTUDO VISA ESCLARECER LEGISLAÇÃO E REGULAR CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS

A Prefeitura, por determinação do prefeito Newton Lima, elaborou um estudo abrangendo as limitações de conduta dos agentes públicos no ano eleitoral. Elaborado pela Procuradoria Geral do Município, o objetivo principal dessa cartilha é orientar os servidores públicos municipais sobre a conduta que deve ser adotada neste ano atípico, que exige uma série de providências e cuidados por parte dos atuais gestores para preservar direitos iguais a todos os candidatos durante a campanha que se inicia em 6 de julho e se encerra com as eleições em 5 de outubro.

O estudo foi apresentado no dia 6 de fevereiro ao prefeito, que encaminhou, por meio de circular, o resultado à equipe de governo. Na mesma circular ele reiterou os termos da ordem de serviço, de julho de 2006, em que determina a não utilização pelos servidores públicos municipais de qualquer identificação político-partidária durante o horário de expediente.

A procuradora geral do município, Caroline Garcia Batista, explica, na apresentação do estudo, que a intenção é “propiciar um conjunto básico de esclarecimentos acerca das disposições legais que regulam a conduta dos agentes públicos no ano eleitoral”. É considerado agente público pessoas que exerçam mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. “Não podemos afastar ainda a necessidade de avaliação em cada caso concreto”, ressalta a procuradora.

Já o prefeito Newton Lima disse que essa é mais uma iniciativa do Governo Participativo em prol da transparência nas ações da Prefeitura. “Desde 2001 iniciamos uma série de ações com esse objetivo”, lembra ao referir-se, por exemplo, à criação do Portal da Transparência, que apresenta as contas públicas municipais, valor de salário dos servidores e diversas outras ações que antes tinham seu acesso dificultado pelo poder público, além da estruturação da Corregedoria e criação da Controladoria, órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização dos trâmites burocráticos e financeiros do governo.

“Entre Prefeituras não temos informação de trabalho semelhante. Nós buscamos inspiração no trabalho desenvolvido em 2006 pelo governo do presidente Lula, que durante a campanha presidencial daquele ano elaborou orientação parecida”, explicou Newton Lima ao ser questionado sobre o motivo que o levou a solicitar o estudo. “É um material de linguagem fácil, como uma cartilha”, detalhou.

Foram apontados pelo menos 10 tópicos sobre as principais limitações da legislação. Entre eles estão temas como propaganda eleitoral antecipada, materiais ou serviços custeados com recursos públicos, utilização de servidores em favor de campanha eleitoral, distribuição gratuita de bens e serviços, transferência de função e revisão na remuneração dos servidores, publicidade institucional, contratação de shows artísticos para inaugurações públicas e restos a pagar. O estudo traz ainda perguntas e respostas mais freqüentes sobre o assunto, além de um calendário com os principais prazos eleitorais.

Não pode
Os agentes públicos de São Carlos estão orientados sobre todos os tópicos do estudo. A propaganda eleitoral para este ano, segundo o artigo 36 da Lei Federal nº 9.504/97, é permitida somente após o dia 5 de julho. Comprovada a prática de campanha antecipada cabem diversas punições, cujas conseqüências podem impedir o exercício do cargo pelo candidato beneficiado, no caso de eleito.

A utilização de bens públicos em favor de candidato, partido ou coligação, também é expressamente proibida. Esses locais não devem receber faixas ou cartazes de campanha, por exemplo. Outro cuidado que o gestor público deve ter é a confecção de material gráfico com recursos do erário para beneficiar algum candidato. Para este caso as penalidades vão desde multa, de 5 a 100 mil UFIRs, passando por improbidade até cassação do registro ou diploma.

A distribuição de bens e serviços com a finalidade de promoção de candidato também é expressamente proibida. Estão excluídos desta proibição programas e ações de governo – merenda escolar, material didático, alimentação – que já estejam em andamento e que não impliquem em promoção pessoal. Durante o horário de expediente é proibida a utilização de servidores públicos para atos de campanha ou comitê. Fora do horário de expediente o servidor é livre, não incidindo, portanto, as limitações da legislação.

O afastamento dos servidores dos cargos que ocupam para disputar o pleito, ação conhecida como desincompatibilização, é um dos tópicos mais complexos, pois exige estudo de cada caso. “Nós recomendamos que os servidores com esse interesse busquem informações mais detalhadas”, salienta a procuradora geral do município.

Agente Público em ano eleitoral.

(04/03/08)
 
 

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