» PROCON ORIENTA SOBRE NOVO REGULAMENTO DO TELEFONE MÓVEL PDF Imprimir E-mail

Para esclarecer sobre o novo regulamento do Serviço Móvel Pessoal, que entrou em vigor nesta quarta, dia 13, o Procon São Carlos, órgão da Prefeitura, orienta os consumidores sobre essas mudanças que têm por objetivo definir regras para a prestação do serviço de telefonia móvel e estabelecer direitos e deveres de usuários e prestadoras.

Uma das novidades é que a prestadora pode oferecer créditos pré-pagos com prazo de validade de 90 até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos. Dentro de 18 meses, as cidades acima de 200 mil habitantes devem ter atendimento pessoal. A estipulação de prazo de carência para mudança de plano fica proibida.

“As mudanças de planos dentro da mesma operadora podem ser feitas a qualquer momento, mas a empresa pode estipular um prazo de permanência de 12 meses tendo de oferecer benefícios aos usuários, como, por exemplo, aparelhos com preço inferior ao praticado no mercado e desconto no preço dos serviços”, explica a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni.

As prestadoras deverão emitir o protocolo em todas as reclamações, serviços, pedidos de informação e de rescisão contratual. Obrigatoriamente o número do protocolo tem que ser informado no contato inicial e em uma mensagem de texto em até 24 horas do atendimento.

Segundo a coordenadora, em caso de pedidos de rescisão de contrato, o prazo de envio da mensagem de texto é de 12 horas. Na mensagem devem constar data, hora e classificação do pedido formulado pelo consumidor. As pessoas também podem escolher o meio pelo qual querem receber a resposta: telefone, mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito.

Só poderá haver cobrança de chamadas fora do período de faturamento dentro de 60 dias. Depois desse prazo, as chamadas somente poderão ser cobradas pela operadora mediante negociação com o usuário. No caso da rescisão contratual, ela pode ser solicitada a qualquer tempo.

“O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedido contratual, e esse pedido pode ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular e correspondência registrada. O serviço deverá ser desabilitado pela operadora em até 24 horas após o recebimento e o consumidor não será mais responsável por nenhum débito gerado pela linha”, finaliza Lillia.

Prazos de inadimplência de planos pós-pagos:
- 15 dias após o vencimento da conta o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos.
- 30 dias após o bloqueio parcial da linha, a prestadora pode suspender totalmente o serviço.
- 45 dias após o vencimento o usuário também deixa de receber chamadas.
- 45 dias após a suspensão do serviço, se o usuário continuar inadimplente, a prestadora poderá rescindir o contrato.
- Apenas após a rescisão contratual e passados 15 dias da notificação ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor ao Serviço de Proteção ao Crédito.

Prazos para não inserção de créditos de planos pré-pagos:
- 30 dias vencido o prazo de validade do crédito, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos.
- 30 dias após bloqueio parcial da linha, a prestadora pode suspender totalmente o serviço, ou seja, 60 dias após o vencimento dos créditos, o usuário também deixa de receber chamadas.
- 30 dias após a suspensão total do serviço, se o usuário continuar sem inserir créditos, a prestadora poderá rescindir o contrato.

(13/02/08)
 
 

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