» PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA PDF Imprimir E-mail


Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, a Prefeitura deu início ao parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, que pode ser feito em até 72 vezes para pessoas físicas e 120 vezes para pessoas jurídicas. A nova forma de parcelamento faz parte da Lei Municipal 14.364/2007, que foi sancionada em dezembro. Para pagamentos à vista, os descontos na multa variam de 80 a 90%, e nos juros, de 60 a 80%. Já no pagamento parcelado, os descontos variam de 40 a 50%, tanto para multas quanto para os juros.

SIM DÁ INÍCIO AO PARCELAMENTO COM DESCONTOS DE MULTA E JUROS

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, deu início, na última segunda, dia 28, ao parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, em até 72 vezes para pessoas físicas e 120 vezes para pessoas jurídicas. A nova forma de parcelamento faz parte da Lei Municipal 14.364/2007, votada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro.

Os descontos na multa variam de 80 a 90% e nos juros, de 60 a 80% para pagamentos à vista, enquanto que para os parcelamentos os descontos na multa e nos juros variam de 40 a 50%. As reduções são variáveis conforme o tipo de contribuinte, entre pessoas beneficiadas por programas de complementação de renda, demais pessoas físicas, micros e pequenas empresas e demais empresas.

“A partir de abril, a dívida será parcelada sem descontos, daí a importância do contribuinte que estiver com débitos com a Prefeitura ou com o SAAE se dirigir ao SIM ou ao posto de atendimento do Serviço de Água e Esgoto para fazer o acordo, que até março é bem mais vantajoso”, disse o secretário de Fazenda, Gilberto Perre.

Só no primeiro dia em que os parcelamentos entraram em vigor, o SIM – Serviços Integrados do Município – registrou cerca de 200 acordos. “Destacamos que o valor mínimo da parcela é a partir de R$ 10 e o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato do acordo”, lembrou o diretor do Departamento de Arrecadação, Rafael Taboada. O contribuinte também pode utilizar os cartões de débito Visa ou Mastercard para fazer o pagamento.

Dívida Ativa
A Lei Municipal que modifica as regras de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa foi sancionada pelo prefeito Newton Lima em 18 de dezembro de 2007 e passou a valer no dia seguinte para pagamento à vista. Além dos parcelamentos, a lei visa dar um tratamento diferenciado às pessoas físicas e jurídicas. O município espera beneficiar 40 mil contribuintes e reduzir seu índice de inadimplência, que hoje está na casa dos 30%.

Outra novidade dessa lei é a retirada da obrigatoriedade, quando do débito ajuizado, do pagamento antecipado das custas processuais junto ao Fórum. Para realizar o pagamento ou o parcelamento o contribuinte não fica livre das custas, mas não precisa mais fazê-lo antecipadamente.

“Antes o cidadão tinha de pagar as custas antes do parcelamento. Agora pode começar a pagar a dívida junto à Prefeitura e em algum momento, no meio do processo ou no final, ele deve ir ao Fórum pagar as custas processuais, que pertencem à Justiça Estadual. Caso não as pague, o processo fica em aberto. Não se trata de isenção de custas processuais, mas agora não é mais necessário o seu recolhimento antecipado”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda. Perre assinalou que se houver atraso no pagamento do IPTU 2008 ou das parcelas da dívida ativa, os descontos serão invalidados.

(29/01/08)

 
 

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