» PROCON ORIENTA NA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR PDF Imprimir E-mail



Com o objetivo de orientar na compra de material escolar, o Procon São Carlos, órgão vinculado à Prefeitura Municipal, fornece dicas para facilitar a vida do consumidor.

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

De acordo com a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni, antes de sair às compras, o consumidor deve verificar quais os itens do ano letivo anterior que podem ser reaproveitados. Em seguida é importante pesquisar os preços em diferentes estabelecimentos.

“Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos”, ressalta Lillia.

A forma de pagamento deve ser analisada. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento à prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

O Procon orienta que o consumidor exija sempre a nota fiscal. Ela deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessária à apresentação do documento. Ao receber a nota, verifique se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

No caso dos produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo os importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

De acordo com Lillia, compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Para ela, embora os valores possam ser atraentes, vendedores ambulantes não fornecem nota fiscal, dificultando a troca ou assistência do produto.

“O consumidor deve ficar de olho nas embalagens de materiais, como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor”, orienta Lillia.

Outra dica importante é quanto ao uniforme escolar. A escola somente pode obrigar o aluno comprar o uniforme na própria instituição ou em empresas terceirizadas quando possuir uma marca registra. “A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona”, finaliza Lillia.

(18/01/08)
 
 

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