» PROCON ORIENTA SOBRE PRAZOS PARA DESCARTAR DOCUMENTOS PDF Imprimir E-mail

Com a entrada do ano novo, muitas pessoas resolvem fazer uma limpeza nas gavetas e acabam jogando comprovantes de quitação de contas que ainda poderão ser utilizados. Cada documento tem um tempo para ficar guardado, por isso o Procon São Carlos, órgão de defesa do consumidor, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, orienta os consumidores quanto aos prazos para descartar esses documentos.

Comprovantes de contas e recibos de água, luz, telefone, mensalidades escolar e demais contas de consumo de serviços essenciais devem ficar guardados por cinco anos. Os recibos de pagamentos de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. “Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas”, disse a coordenadora do Procon Lillia Maria Formigoni.

O prazo dos documentos de consórcio estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo. No caso do seguro, a proposta, a apólice e os recibos de pagamentos devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando. As faturas de cartão de crédito também são guardadas por um ano. A proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste do convênio médico devem ser guardados por todo o período de contratação.

Lillia orienta que as notas fiscais e os certificados de garantia de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardados pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. Os contratos precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

“Todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações ou entidades podem ter regras próprias, como Receita Federal, Detran, prefeitura, cartórios, fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.”, finaliza a coordenadora do Procon.

Para maiores informações o Procon São Carlos atende na rua Alexandrina, 1190, centro, e nos telefones 3362-1418 ou 3362-1419.

(16/01/08)
 
 

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