» PROCON DÁ DICAS PARA A COMPRA DO DIA DAS CRIANÇAS PDF Imprimir E-mail

Com a chegada do Dia das Crianças, o Procon de São Carlos, ligado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, lembra aos consumidores que a escolha de um brinquedo exige cuidados. Pesquisar é sempre a palavra-chave, já que as variações de preços entre uma loja e outra são sempre muito grandes. “Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos educativos, capazes de estimular a coordenação motora, inteligência, afetividade e a socialização da criança”, orienta a coordenadora do Procon, Líllia Maria Formigoni.

Na escolha de um brinquedo, confira se todas as informações veiculadas nos anúncios são verdadeiras. Teste o brinquedo antes de comprar e exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor. “A proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos merece toda atenção. Todo brinquedo deve apresentar o selo de certificação fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade”, esclareceu Líllia.

Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa, bem como o selo do Inmetro. Brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um preço menor, não possuem, muitas vezes, o selo de certificação e segurança do Inmetro. Lilia explica que a falta das informações exigidas por lei indica que o brinquedo não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isto pode ocasionar acidente como intoxicações, choques elétricos, perfurações, alergias e asfixias.

Garantia
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos duráveis (nacionais ou importados). O fornecedor pode oferecer uma garantia complementar, através de um documento escrito “Termo de Garantia”. Esse termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma em que deve ser exigida e a extensão de sua cobertura, além de vir acompanhado de uma relação da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante.

O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso não o faça, você terá direito à substituição do produto por outro ou à devolução do valor pago, monetariamente atualizado, ou ao abatimento proporcional do preço.

Nas compras por telefone, catálogo, reembolso postal ou fora do estabelecimento comercial, você tem um prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, para arrepender-se e pedir o seu cancelamento. Em casos de dúvida ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir ao Procon, que em São Carlos é mantido pela Prefeitura. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 9h às 16h, na Rua Dona Alexandrina, 1.190, no centro.

Fique atento:
• Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição;
• Produtos com cheiros e formas que imitem alimentos podem levar a criança a engoli-los;
• Fantasias e máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão (exemplo: papel de celulóide);
• Tecidos que fazem parte da constituição de um brinquedo devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição;
• Brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, que possuam cordões longos, partes pontiagudas ou cantos afilados, devem ser evitados.

(10/10/07)
 
 

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