» REUNIÃO DISCUTE UM ANO DA LEI MARIA DA PENHA PDF Imprimir E-mail

A Seção de Atendimento à Mulher, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, realiza na segunda, dia 24, às 9h, no Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira “Odette dos Santos” (rua Dona Alexandrina, 844, centro), a “I Reunião da Rede de Atendimento à Mulher – Um ano da Lei Maria da Penha”, que tem como objetivo discutir a atuação dessa lei (Lei n° 11.340/06) desde sua entrada em vigor, em 22 de setembro de 2006.

A reunião também visa enfocar as ações realizadas no município, com os diferentes organismos que atuam na prevenção e atendimento às mulheres vítimas de violência. “Nós convidamos para participar da reunião todos os organismos que diretamente e indiretamente atendem as mulheres. Essa lei veio para fortalecer as mulheres vítimas de violência”, disse a Chefe de Seção de Atendimento a Mulher, Raquel Auxiliadora dos Santos.

Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por eletrocução e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. “Ela transformou dor em luta, tragédia em solidariedade. Devemos à sua luta e de tantas outras mulheres os avanços que pudemos obter nestes últimos vinte anos”, comenta Raquel.

Lei Maria da Penha
Em vigor desde o dia 22 de setembro, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à convenção para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. O novo texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta de várias ONGs. “Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional”, explica Raquel.

Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

(21/09/07)
 
 

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