» JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR A FAVOR DA PREFEITURA PDF Imprimir E-mail

A Justiça Federal ratificou a liminar expedida em setembro de 2006 a favor da Prefeitura de São Carlos, que diminuía o saldo devedor da dívida com a União de R$ 57 milhões para R$ 19 milhões. Desde então o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco vêm tentando derrubar essa liminar. Mas o juiz substituto da 3ª Vara Federal, Pablo Zuniga Dourado, decidiu que os argumentos apresentados pelo município são sólidos e manteve a decisão favorável à cidade. Agora a liminar não pode mais ser cassada e a decisão final aguardará o desfecho do processo principal.

Essa dívida com a União é referente a contratos de empréstimos tomados pela Prefeitura na década de 90 com três instituições financeiras: Banco Bilbao Viscaya, Nossa Caixa Nosso Banco e Caixa Econômica Federal. No início de 2000 essa dívida foi consolidada e assumida pela União, e o município passou a pagar a União em vez de aos três bancos. No entendimento da Justiça, o município pagava prestações abusivas. Eram desembolsados mensalmente recursos da ordem de R$ 550 mil, mas, desde setembro de 2006, por meio dessa liminar, agora sentenciada a favor do município, São Carlos paga prestações de R$ 158 mil por mês. Economia da ordem de R$ 4,8 milhões por ano.

De acordo com o juiz que atuou no processo, “a retenção de tais valores (parcelas de R$ 550 mil) prejudica o cumprimento de compromissos básicos do município, como o pagamento de servidores e fornecedores, causando risco ao funcionamento dos serviços públicos municipais essenciais”. Um dos problemas do contrato é que o índice de atualização monetária adotado não era o de inflação, mas sim um índice de remuneração financeira, que resultou em aumento de 73,6% acima da inflação oficial. Além disso, no momento da consolidação da dívida, em 2000, a administração de Dagnone de Melo firmou o contrato com diversas irregularidades lesivas ao município.

Primeiro, a medida provisória que autoriza a União a assumir a dívida dos municípios previa um desconto de 30% no valor devido em atraso e este desconto não foi aplicado no momento da confissão de dívida em 2000, causando prejuízo aos cofres públicos. Outro erro encontrado pelos peritos que analisaram o contrato de confissão de dívida foi que pagamentos efetuados diretamente às três instituições financeiras não foram abatidos no contrato com a União, o que levou o município, erroneamente, a pagar duas vezes algumas parcelas, trazendo mais uma vez prejuízo ao erário municipal. Na sentença proferida, o juiz Dourado foi claro: “A própria evolução do saldo devedor denota a prática de ilegalidades”.

Para se ter uma idéia, em 2000 foram confessados, em valores atualizados pelo IPCA/IBGE, R$ 53,6 milhões. Desde então foram pagos R$ 36,2 milhões e o pretenso saldo devedor seria de R$ 57 milhões, também em valores atualizados pelo IPCA/IBGE. O secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre, explica que a primeira fase já passou. “Já conseguimos comprovar judicialmente a necessidade da redução substancial do valor da prestação mensal, que hoje está fixada em R$ 158.545,09. Agora, todos os esforços trilharão para a ação principal, que apurará o saldo final efetivamente devido, se é que a dívida já não foi paga integralmente”.

Ou seja, os credores tentaram derrubar a liminar conquistada em 2006, mas não conseguiram. Peritos elaboraram laudos para o julgamento de mérito do assunto, o que deverá levar alguns anos. Até lá o município continuará pagando os R$ 158 mil por mês. “Estou convicto de que no final do processo o município será credor e esse será um grande legado do Sesquicentenário para os futuros administradores”, observa o secretário.

O gráfico mostra a evolução da dívida.


(14/09/07)
 
 

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