» PREFEITURA PAGA EM 2007 OBRA DA DÉCADA DE 90 PDF Imprimir E-mail





O acesso da rua Rui Barbosa ao bairro Tijuco Preto foi inaugurado pela administração que antecedeu o prefeito Newton Lima. Porém, parte do valor da desapropriação que o município foi condenado a complementar em 1997 sobrou para a atual gestão pagar. O que era para ser comemorado como uma grande conquista da população da região ocasionou um enorme prejuízo aos cofres públicos municipais.

Na segunda, dia 27, a Prefeitura quitou R$ 122.635,53 referentes à desapropriação da área de 738 m², na confluência dos córregos Schmid e Tijuco Preto, necessária para a execução da obra. Essa desapropriação foi efetivada por meio de decreto, em 12 de setembro de 1983. À época, a Prefeitura depositou quantia inferior ao valor real do terreno, o que foi apurado posteriormente por laudo pericial.

Em 21 de julho de 1997, o município foi condenado a pagar um complemento de R$ 38.842,56, incluindo 8% de honorários advocatícios entre o valor de mercado e o da indenização. A dívida deveria ter sido incluída no orçamento para o pagamento em 1999, o que não ocorreu. Por isso houve a incidência de juros e correção monetária.

Atualizado o complemento, a Prefeitura teria de pagar em 1999, em valores atuais corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), R$ 73.103,06. Entretanto, como a dívida foi ignorada pela administração da época, houve o acréscimo de juros compensatórios de 12% ao ano, mais juros moratórios de 6% ao ano, além de honorários advocatícios e periciais.

O valor da dívida ultrapassou os R$ 122 mil em agosto de 2007, data na qual o precatório foi extinto por meio de compensação com débitos inscritos em dívida ativa. “A compensação de débitos com precatórios pendentes de pagamento tem tido relevante importância na extinção das dívidas da Prefeitura, visto que, dessa forma, a administração do prefeito Newton Lima tem conseguido honrar, o mais rápido possível, as enormes dívidas herdadas”, explica o secretário de Fazenda, Gilberto Perre.

Outros precatórios
A região por onde passa o córrego Tijuco Preto também gerou outros precatórios. Em outubro de 2006, a Prefeitura quitou a desapropriação de um terreno com 500 m² para a abertura da avenida Marginal do córrego, que fica no cruzamento das ruas Tiradentes com Geovani Rossi. A ação contra a Prefeitura foi iniciada em setembro de 1991 e em novembro de 1997 a Justiça determinou que a administração municipal deveria pagar R$ 10,4 mil (valor atualizado) ao antigo proprietário até 31 de dezembro de 1997.

A dívida não foi cumprida e o município teve de arcar com os custos do processo, que elevaram o valor do precatório para R$ 56 mil. “A quitação só foi possível porque seguimos a orientação do prefeito Newton Lima de honrar os compromissos da cidade. Estamos quitando esses precatórios por meio de compensações de impostos que constavam da dívida ativa da Prefeitura”, explica o secretário de Fazenda.

A área objeto do precatório foi inicialmente destinada à construção da avenida Marginal do córrego Tijuco Preto, que iria comprometer seriamente a vida do córrego. Hoje o local passou por recuperação ambiental e deu origem à nova ponte da rua Totó Leite, que liga os bairros Vila Nery e Vila Deriggi. Foi construída uma área de lazer com praça, pista para caminhada e ciclovia. O córrego foi destamponado, o que proporcionou aos moradores um espaço seguro para passeio e prática de esportes.

Perre disse que desde a instituição, em 2001, da lei que autoriza o poder Executivo a compensar débitos inscritos ou não em dívida ativa com créditos de precatórios a Prefeitura conseguiu a compensação de mais de R$ 5 milhões. “Nesse período já foram destinados R$ 14 milhões para a amortização de precatórios e mais de R$ 82 milhões para a amortização da dívida pública municipal gerada até 2000”, observa.

“Apesar das amortizações, ainda estão pendentes de pagamento mais de R$ 50 milhões em precatórios judiciais, todos decorrentes de fatos acontecidos até 2000. A maioria devido ao não pagamento ou pagamento em atraso para fornecedores ou de desapropriações realizadas com indenizações feitas com valores inferiores daqueles comprovados pelos proprietários”, completa Perre.

(31/08/07)
 
 

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