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A proposta de que cyber cafés e lan houses destinem um horário gratuito para adolescentes que participam de projetos sociais do município foi discutida em uma reunião realizada no Fórum. Conduzida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, João Baptista Galhardo Júnior, e pela secretária municipal de Infância e Juventude, Rosilene Mendes dos Santos, a reunião contou a participação de 41 proprietários desses estabelecimentos. A idéia é que a Secretaria indique os jovens beneficiados, que poderão usar o local para pesquisas e também para o lazer.



CYBER CAFÉS: PROPOSTA DISCUTE ESPAÇO GRATUITO PARA JOVENS

Em reunião realizada na última semana no Fórum de São Carlos, entrou em discussão uma proposta para que os cyber cafés e lan houses destinem um horário, gratuito, para adolescentes que participam de projetos sociais do município. A reunião foi conduzida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de São Carlos, João Baptista Galhardo Júnior, e pela secretária municipal de Infância e Juventude, Rosilene Mendes dos Santos, e contou com a participação de 41 proprietários dos 48 estabelecimentos existentes na cidade.

Segundo o juiz, a idéia é que os adolescentes mais humildes, que não têm como pagar, possam freqüentar essas lojas. “A Secretaria de Infância e Juventude do município vai nos auxiliar indicando esses jovens, fazendo um cadastramento da demanda. Cada loja vai nos passar o dia e horário e quantas vagas poderá disponibilizar, a partir daí vamos verificar o cadastro e tentar encaminhar o jovem para o estabelecimento mais próximo da sua residência. É bom ficar claro que esses menores poderão utilizar as lan houses não somente para pesquisas escolares na internet, mas também como lazer, utilizando uma parte do período para diversão. Somente poderão ser encaminhados menores acima de 12 anos”, afirmou.

Galhardo explicou, ainda, que depois da concessão do alvará aos estabelecimentos que estiverem cumprindo a Legislação, a Vara vai fazer uma visita a todas as lojas e checar a funcionabilidade correta delas. “Além disso, o próprio Grupo Cyber Café vai fazer um cadastro único desses jovens que vão utilizar os estabelecimentos. Quem estiver cumprindo a lei e oferecer esse espaço aos adolescentes vai receber um certificado dessa parceria, uma espécie de selo que vai conferir ao estabelecimento sua idoneidade”, finalizou.

Antônio Ribeiro da Silva, presidente do Grupo Cyber Clube, disse que essa parceria com a Vara da Infância é muito importante para a efetivação da proposta. “Já estávamos discutindo com o juiz a Lei nº 12.228, imposta às lan houses e cyber cafés, e surgiu a idéia dessa inclusão social. A idéia é que nos horários de ociosidade das máquinas, horários mais tranqüilos dos estabelecimentos, esses jovens indicados pela Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possam freqüentar as lojas uma vez por semana por uma hora. Vamos realizar uma outra reunião com o grupo para estudar melhor as regras, mas acho que a adesão vai ser grande”, disse.

Já a secretária disse apoiar essa proposta e lembrou que a Prefeitura também desenvolve um amplo Programa de Inclusão Digital (PID), com 17 postos, sendo 4 Telecentros de Informação e Negócios. “Esse ano vamos atender mais de 3.000 crianças e adolescentes nos postos de inclusão digital das Escolas do Futuro (EMEBs) com cursos de Linux. Nos outros 13 postos além de atender jovens, atendemos também o pessoal da terceira idade. Mas mesmo assim acho válida essa proposta. Apesar dos cyber cafés não oferecerem cursos específicos de informática, não deixa de ser uma forma de inclusão digital, já que o adolescente poderá usar a internet e até mesmo fazer pesquisas”, disse.

O que diz a lei
A Lei nº 12.228 diz que os estabelecimentos devem exigir dos usuários a carteira de identidade, endereço e telefone para ter acesso às máquinas. Além de fazer um registro constando o início e o fim de cada acesso feito pelo usuário. A lei regulamenta a permanência de menores nos cyber cafés. Menores de 12 anos ficam proibidos de entrar nos estabelecimentos sem que estejam acompanhados por seus pais ou responsáveis. Já os adolescentes de 12 a 16 anos só poderão entrar com autorização por escrito.

Menores de 18 anos não poderão freqüentar os estabelecimentos depois da meia-noite sem autorização por escrito de, pelo menos, um dos seus pais ou responsável. As crianças devem apresentar o nome da escola que freqüenta e o turno das aulas. As informações dos usuários devem ser mantidas por, no mínimo, 60 meses. A lei também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas, venda de cigarros e a utilização de jogos ou promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.

(24/08/07)
 
 

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