» PROCON ORIENTA ESTUDANTES PARA A COMPRA DA MEIA-ENTRADA PDF Imprimir E-mail

Lillia Formigoni.
O Procon São Carlos, órgão de proteção e defesa do consumidor, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendeu nos últimos meses alguns casos de estudantes que não conseguiram comprar o bilhete de meia-entrada no cinema. Embora o número seja pequeno, o Procon acha que é sempre bom esclarecer esse assunto, uma vez que a Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (FENEEC) começou, em abril, uma campanha que visa controlar com maior rigor o acesso às salas de cinema. O objetivo é identificar as verdadeiras carteiras de estudantes, inibindo o acesso de pessoas que vêm utilizando mecanismos duvidosos para usar a meia-entrada nos cinemas de todo o país.

Há quatro legislações que estabelecem a concessão da meia-entrada, sendo elas: a Medida Provisória nº 2.208/92, a Lei Estadual nº 7.844/92, o Decreto nº 35.606/92 e a Lei Municipal nº 12.827/01, que garantem aos estudantes meia-entrada em qualquer atividade de cunho cultural e artístico. Essa legislação, entretanto, não aborda absolutamente nada a respeito desse direito para estudantes de escolas técnicas, cursos profissionalizantes em geral ou preparatórios para vestibular.

Segundo a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni, o estudante comprova que tem esse direito quando ele vai ao cinema e apresenta a carteirinha de estudantes, que pode ser a da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), da União São-Carlense dos Estudantes Secundaristas (USES), da União Municipal dos Estudantes de São Carlos (UMESC), do DEC-LIVRE da UFSCar, da APG-UFSCar, do Caaso da USP de São Carlos e os demais diretórios acadêmicos filiados à União Nacional dos Estudante, bem como qualquer documento de instituição de ensino, pública ou privada, de ensino fundamental, médio ou superior que comprove a condição de estudante matriculado.

“Em razão disso, algumas pessoas procuraram o Procon dizendo que não estavam satisfeitas com o serviço que estava sendo prestado pelo cinema da cidade porque, além da carteirinha de estudante, foi pedido mais algum documento que comprovasse que ele está regularmente matriculado no curso”, explicou Lillia. De acordo com a FENEEC, em razão de muitas carteirinhas falsificadas e carteiras que são de entidades privadas alheia a instituição de ensino, os cinemas estão pedindo também um outro documento que comprove que essa pessoa está regularmente matriculada. No caso de pessoas de escolas públicas, está sendo pedida a carteirinha do estudante (RG escolar) mais o comprovante de matrícula; para estudantes de escolas particulares, a apresentação da carteirinha do estudante mais o boleto bancário do mês vigente.

Lillia explica que outro motivo para a comprovação seria porque alguns estudantes têm a carteirinha validada até o final do curso e muitas vezes o aluno tranca a matrícula, interrompendo o curso, e mesmo assim continua se beneficiando da meia-entrada. O Procon informa que caso essa medida se torne um agravante ou gere prejuízo ao consumidor, então a pessoa deve ir ao Procon pessoalmente, relatando os fatos, para que o órgão possa estar fazendo uma representação para que o Ministério Público tome ciência do acontecido e se for o caso abra um processo de investigação.

O advogado do Cine Iguatemi, Disnei Martiniano Ribeiro, informou que o cinema considera todas as carteirinhas que estejam completas, com foto, RG, validade e nome da instituição de ensino. “O estudante também paga meia-entrada se comparecer com o comprovante de matrícula ou o boleto bancário”, acrescenta.

Portanto, para evitar transtornos, na ida ao cinema, procure sempre portar a carteirinha do estudante, o RG e levar um documento adicional que possa ser pedido, como o comprovante de matrícula e o boleto bancário. “Se houver resistência mesmo na presença desses documentos, o estudante pode se dirigir ao Procon para fazer a reclamação, para que nós possamos tomar as devidas providências. Se ele pagar o bilhete integral para entrar no cinema e for comprovado que ele tem direito à meia-entrada, então nós pediremos o ressarcimento do dinheiro”, ressalta Lillia.

Maiores de 65
De acordo com o Estatuto do Idoso e a Lei Estadual nº 9.500, de 11.03.97, pessoas maiores de 65 anos têm direito à meia-entrada em cinemas, teatros, museus, circos, parques, centros de lazer e diversões públicas. Também de acordo com a Lei Estadual nº 10.858, de 31/08/01, professores da rede pública estadual de ensino têm direito à meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura desde que apresentem a carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo. O Procon São Carlos atende na rua Dona Alexandrina, 1.190, centro. Mais informações pelos telefones 3362-1418 e 3362-1419.

(06/08/07)

 
 

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