» ESTATUTO DA EDUCAÇÃO PDF Imprimir E-mail

Com a adesão de 90% dos profissionais da área da Educação, o prefeito Newton Lima assinou a portaria que dispõe sobre o Enquadramento dos Servidores do Quadro da Educação Pública Municipal, referente ao Estatuto da Educação aprovado em outubro de 2006. Carreira estruturada e progressão e promoção funcionais são alguns dos pontos centrais trabalhados no Estatuto, que visa a valorização do profissional e a melhoria da qualidade de ensino.



ESTATUTO DA EDUCAÇÃO RECEBE ADESÃO DE 858 DOS SERVIDORES

Na manhã desta segunda, dia 16, o prefeito Newton Lima assinou a Portaria n.º 342, que dispõe sobre o Enquadramento dos Servidores do Quadro da Educação Pública Municipal, referente ao Estatuto da Educação aprovado no dia 18 outubro de 2006, sob a lei n.º 13.889. Estiveram presentes à solenidade os secretários municipais Roberto Menezes (Administração de Pessoal) e Géria Montanari (Educação e Cultura), a procuradora geral do município, Caroline Garcia Batista, os vereadores Lineu Navarro e Silvana Donatti, o representante do Sindspam Dante Nonato e os diretores das escolas municipais.

“O fato mais importante deste projeto foi o seu espírito democrático devido ao envolvimento do Sindspam e dos servidores da área de Educação em todas as questões pertinentes, como o plano de carreira e remuneração”, observou Newton. Buscando a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, este estatuto trabalhou os seguintes pontos centrais: carreira reestruturada, progressão e promoção funcionais (titulação, mérito e tempo de serviço), horário de trabalho pedagógico (individual e coletivo), jornada mais adequada a um ensino de qualidade, capítulo na lei voltado à capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais de educação, instrumentos de avaliação da qualidade do ensino e desempenho profissional e ganhos salariais.

As novas carreiras foram distribuídas nas seguintes nomenclaturas: Professor I, II, II, III e IV (classes Magistério, Licenciado, Especialista, Mestre e Doutor); Educador de Creche (7 classes de acordo com a titulação); Servente Merendeira (4 classes de acordo com formação escolar); Agente Educacional (4), Auxiliar Administrativo Escolar (4) e Secretário de Escola (4).

O novo estatuto recebeu a adesão de 858 profissionais da área de Educação representando o percentual de 90%. Deste total, 79,38% destes servidores terão ganhos salariais imediatos, registrando um ganho salarial médio de 12%. A promoção funcional é baseada de acordo com a titulação acadêmica, contanto que o funcionário tenha mais de três anos de atuação na rede municipal. A progressão funcional acontece de dois em dois anos ocorrendo uma mudança de nível, de acordo com o crescimento da capacidade potencial do trabalho do profissional, cujo aumento é de 2 a 3% em seus vencimentos. “É importante esclarecer que os 10% de servidores que não aderiram a este estatuto estão aguardando sua aposentadoria e os novos contratados já entram enquadrados nesta nova lei”, explicou Newton.

(16/07/07)
 
 

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