» EDUCAÇÃO: DEFINIDO DOCUMENTO BASE PARA REGULAMENTAR ESTATUTO |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() ![]() ![]() Dando seqüência ao processo de construção coletiva a partir da discussão com a base da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizou nos últimos dias 25 e 26, na sede social do Centro do Professorado Paulista (CPP), as plenárias finais, contando em cada uma delas com a participação de mais de duzentos profissionais da educação, que deliberaram sobre os conteúdos que definirão o documento base para a regulamentação do Estatuto da Educação. No que se refere à Avaliação Institucional Interna e Externa, as deliberações apontam que a coordenação do processo seja feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho de Escola (Avaliação Institucional Interna) e Conselho Municipal de Educação (Avaliação Institucional Externa). Em ambos os casos, a comunidade usuária e a equipe escolar (servidores) são peças importantes desses processos. A avaliação institucional interna de cada unidade escolar, que deverá ser realizada anualmente, orientar-se-á pela ênfase no aspecto da qualidade da educação, utilizando instrumentos que respeitem as atribuições especificas de cada segmento, construídos com a participação de todos os envolvidos no processo, de acordo com as diretrizes da educação municipal e metas do Projeto Político Pedagógico (PPP). A avaliação institucional externa será bienal e também deverá ser orientada pela ênfase no aspecto da qualidade da educação. Quanto à avaliação de desempenho individual, coordenada por comissão composta pela equipe escolar, comunidade usuária e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observará o envolvimento com o PPP da unidade e o cumprimento do Código de Ética e, respeitando as especificidades de suas atribuições, levará em consideração aspectos como o desempenho dos alunos, a aceitação da merenda pelos alunos; o desenvolvimento e participação em projetos; a manutenção da limpeza e higiene, organização e disciplina no seu espaço de trabalho; a utilização de materiais (preservação, consumo adequado e diversificação); a parceria e a interação com a comunidade usuária; além dos critérios descritos no Art. 53 da Lei 13.889/06. No que diz respeito ao processo de preenchimento dos cargos de Direção de Escola (Diretor e Assessor de Direção), decidiu-se que contará com um mecanismo de habilitação através de uma prova que afira habilidades específicas do cargo, podendo ainda utilizar mecanismos como análise de currículo, apresentação de projeto específico para a unidade, apresentação de projeto para uma banca. Após este processo, os habilitados serão indicados para as unidades escolares, sendo o tempo de gestão de quatro anos, avaliados a cada dois anos e, após este período, poderão ser reconduzidos uma única vez ao cargo podendo ser na mesma unidade escolar. Segundo Géria Montanari, secretária municipal de Educação e Cultura, o envolvimento da Rede Municipal de Ensino em todo o processo tanto em termos de contribuição nas unidades como na participação nas plenárias foi bastante significativa. “Isso representa a evolução do processo de participação mais organizado na rede municipal. Dentro do preceito de democracia o que não houve consenso nós resolvemos na base do voto. Esse documento retirado das plenárias vai ser apreciado pelo Departamento de Negócios Jurídicos da Prefeitura e em seguida enviado à Câmara Municipal em forma de projeto de lei para apreciação e votação dos vereadores”, concluiu a secretária. (29/06/07) |