» AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE À DENGUE SERÃO CONTRATADOS PDF Imprimir E-mail


O prefeito Newton Lima se reuniu com os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate à dengue para comunicar a contratação de forma permanente desses profissionais, respeitando a Lei Federal nº 11.350 de outubro de 2006 e a Emenda Constitucional nº 51, de fevereiro de 2006. A reunião foi acompanhada pelo vereador Lineu Navarro, secretários municipais Dirceu Barbano (Saúde) e Roberto Menezes (Administração) e pela procuradora Geral do Município, Caroline Garcia Batista.

Logo após anunciar o início do processo de contratação, Newton Lima foi aplaudido pelos agentes, que pleiteiam a contratação há algum tempo. Segundo o prefeito, os agentes deverão responder uma série de requisitos para poderem ser contratados. “Vamos trabalhar para que até o final de maio um projeto de lei seja encaminhado à Câmara”, comentou. Ele lembrou ainda do trabalho do vereador Lineu Navarro, que em carta enviada em dezembro já propunha uma solução para esses servidores.

O prefeito explicou aos agentes que a contratação não poderia ter sido feita antes, uma vez que não havia legislação sobre o assunto. “E mesmo depois da Lei nº 11.350 houve dúvidas e nós esperamos para não termos problemas no futuro”, disse. A função de agente comunitário de saúde foi criada pela Lei Municipal nº 11.261 de 1997, como cargo em comissão, o que gerou diversos questionamentos, inclusive judiciais. Em 2004, por orientação do Ministério da Saúde, a Prefeitura regularizou a situação dos agentes de saúde celebrando parceria com a OSCIP Miguel Magone, que em 2005 promoveu processo seletivo para contratação dos agentes.

Já a função de agente de combate à dengue, ou endemias, está prevista na Lei Municipal nº 12.085 de 1999, que autorizou a Prefeitura a contratar o pessoal por tempo determinado de até três anos, obedecendo a obrigatoriedade de recrutar o pessoal por meio de ampla divulgação pública. A Prefeitura realizou diversos processos seletivos com base na Lei nº 12.085, cuja regularidade foi confirmada pelo Tribunal de Contas.

Entre os principais pontos da Emenda 51, o Poder Público Municipal deve respeitar os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, ao criar uma despesa permanente – com a incorporação na folha de pagamento dos salários dos agentes –, apontar uma receita também permanente. A Emenda permite ainda que os profissionais que na data de sua promulgação (14 de fevereiro de 2007) desempenhavam atividades de agentes ficam dispensados do processo seletivo público desde que tenham sido contratados por processo de seleção pública.

Lineu Navarro destacou, durante a reunião, que todo seu trabalho junto aos agentes foi acompanhado tanto pelo prefeito como pelo secretário de Saúde, Dirceu Barbano. “Nós tínhamos certeza de que o governo participativo de São Carlos iria encaminhar a questão” salientou.

Processo seletivo
O prefeito Newton Lima explicou que quando tomou a decisão, em 2004, de realizar a parceria com a OSCIP Miguel Magone, foi criticado, uma vez que os agentes comunitários de saúde precisaram passar por um processo seletivo. “Caso não tivéssemos tomado aquela decisão todos vocês teriam que ser demitidos”, lembrou. “Quero agradecer o trabalho de vocês, porque é preventivo”, disse o prefeito, ao encerrar sua fala com os agentes, lembrando que os agentes comunitários de saúde – ligados ao Programa de Saúde de Família – realizam importante trabalho de prevenção à saúde, enquanto os agentes de combate à dengue trabalham de forma efetiva na eliminação do mosquito Aedes aegypti.

(17/04/07)
 
 

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