» PROHAB INICIA LIMPEZA NOS TERRENOS DA AUTARQUIA PDF Imprimir E-mail


A Progresso e Habitação de São Carlos (Prohab), empresa mista da Prefeitura, iniciou uma programação de limpeza em áreas de sua propriedade, localizadas nos bairros Dom Constantino Amstalden e Santa Angelina. A meta é atender os dispositivos da Lei Municipal nº 12.902, de 14 de novembro de 2001, de autoria dos vereadores José Paulo Gomes e Lineu Navarro, que obriga os proprietários a limparem seus terrenos. “Nossa empresa dispõe de muitos terrenos, por isso estamos cumprindo o estabelecido pela lei”, observa a diretora-presidente da Prohab, Mara Gomes.

Em parceria com a Prefeitura, a Prohab conseguiu um trator e um servidor público municipal para realizar a capinação do mato alto, cedendo o combustível para esta operação. A manutenção e conservação destas áreas está atendendo os seguintes critérios: locais limpos, livres de lixo, entulhos ou qualquer material nocivo, impedindo, também, o surgimento de qualquer tipo de erosão. “A grande virtude desta lei é que ela não tem o caráter de punição, mas sim busca propor uma cidade com mais qualidade de vida para a sua população”, elogia a diretora.

Segundo os artigos desta lei, todos os proprietários da cidade são responsáveis por imóveis abertos, fechados total ou parcialmente, edificados ou não. A mureta deve ser de concreto ou alvenaria com altura mínima de 0,50 cm acima do nível do passeio. Para avisar o proprietário que não está de acordo com as determinações desta lei, a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano lança um edital no Diário Oficial do Município (jornal Primeira Página) com a identificação do lote, o nome do proprietário e o tipo de serviço necessário para a adequação do local.

Caso o proprietário não acate estas medidas, ele receberá dentro de poucos dias uma notificação em sua residência com todas as descrições do lote, bem como o tipo de serviço a ser providenciado. Após receber o segundo comunicado, o proprietário tem o prazo de 30 dias para calçamento de passeio e construção de mureta e 15 dias para a limpeza do terreno. Se após este período, o notificado não tomar as providências solicitadas, ele receberá uma multa, cujo valor é R$ 0,50 por m² não capinado e R$ 10,00 por metro linear de calçada ou mureta não construída. “É importante destacar que é expressamente proibido a utilização de herbicidas ou qualquer emprego de fogo como forma de limpeza”, salienta Mara.

(11/04/07)
 
 

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