» LEGALIDADE IPTU |
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A Justiça julgou improcedente a ação movida por um proprietário de imóvel que defendia a inconstitucionalidade da Planta Genérica de Valores (PGV), recurso adotado pela Prefeitura para calcular o valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. O secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre, declarou que essa decisão judicial põe fim às dúvidas referentes à legalidade da PGV, que utiliza o conceito da progressividade previsto na Constituição. ![]() ![]() JUSTIÇA DECLARA LEGALIDADE DO IPTU O secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Perre, e a procuradora Geral do Município, Caroline Garcia Batista, apresentaram nesta terça, dia 3, à imprensa, a decisão da Vara da Fazenda Pública a respeito de ação, movida por um proprietário de imóvel, que defendia a inconstitucionalidade da Planta Genérica de Valores de São Carlos. Na manifestação pelo mérito da questão o juiz José Rosa Costa decidiu pela legalidade, pela constitucionalidade da legislação de forma contundente: “...a implantação da progressividade nesta localidade atendeu a todas as exigências formais e intelectuais, respeitados os princípios constitucionais tributários...”. “Essa manifestação da Justiça sepulta de vez qualquer dúvida que poderia haver a respeito da constitucionalidade ou não da Planta Genérica do Município, uma vez que nós utilizamos o conceito da progressividade previsto na Constituição”, declarou Gilberto Perre. Os cerca de 10 mil contribuintes que não pagaram o IPTU 2006 vão receber uma carta de orientação da Prefeitura. “Estamos orientando os contribuintes que tiveram histórico de adimplência até 2005 e que em 2006 deixaram de pagar o Imposto Territorial e Predial Urbano para que procurem a Prefeitura e negociem suas dívidas, já que se permanecerem na dívida ativa perdem a oportunidade do desconto de 10% no IPTU de 2008”, explicou Gilberto Perre. Sobre a possibilidade de recurso, o secretário municipal de Fazenda explicou que apesar de existir sim essa possibilidade, a questão da progressividade já foi arquivada pelo Ministério Público local em ação impetrada por partidos políticos, acompanhada por abaixo-assinado, e recebeu manifestação pela legalidade por parte do Supremo Tribunal Federal. Na manifestação, o juiz José Rosa Costa determina que “custas, despesas e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor inicial em cada processo” sejam pagos pelo autor da ação. (03/04/07) |