» LIMPEZA DE TERRENOS: PREFEITURA NOTIFICA PROPRIETÁRIOS PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, está notificando os proprietários de 35 mil terrenos para que eles façam a limpeza do mato e executem a construção de calçada e/ou mureta, conforme determina a Lei Municipal nº 12.902/01. A notificação vem sendo publicada diariamente no Diário Oficial do município (jornal Primeira Página).

Logo após notificar os proprietários por meio do órgão oficial, a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano inicia a fiscalização e, caso o proprietário não tenha limpado o terreno, é notificado novamente, dessa vez por meio de correspondência registrada entregue pelos Correios. Nesta segunda notificação já consta o valor da multa caso o serviço não seja realizado dentro do prazo previsto por lei, ou seja, 15 dias para a limpeza do terreno e 30 dias para execução da calçada e/ou mureta.

E se mesmo assim o dono do terreno não cumprir com suas obrigações e deixar o terreno sujo, a Prefeitura, dentro dos trâmites legais, por meio da Secretaria de Habitação, realiza uma negociação caso a caso, uma vez que a intenção não é multar o proprietário do terreno, mas estimular uma atitude de cidadão responsável e de respeito, principalmente com os vizinhos. No entanto, esgotadas todas as possibilidades, a Prefeitura executa o trabalho e cobra do proprietário, além das multas, o serviço executado e a taxa de administração.

“É mais econômico para o proprietário cuidar do seu imóvel do que esperar que a Prefeitura o faça. Para que o cidadão tenha idéia, a multa para o terreno que estiver com o mato alto é de R$ 0,50 por metro quadrado, ou seja, um terreno de 10x30, por exemplo, pagaria multa de R$ 150,00. No caso da falta de mureta e calçada, o valor da multa é de R$ 10,00 por metro linear. É bom lembrar aos senhores donos de terrenos que os recursos da Prefeitura são reduzidos e não permitem tomar conta de 35 mil terrenos particulares, já que a Prefeitura tem a obrigação de manter as áreas públicas limpas, conforme determina a lei”, explica o Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ricardo Martucci.

Segundo o secretário, muitos terrenos continuam em nome do loteador e a notificação vai para o nome que consta no cadastro da Prefeitura. “A Prefeitura não tem condições de saber se esse ou aquele terreno foi ou não vendido. Só temos esse controle no momento que o cadastro da Prefeitura é alterado. Por isso, cabe à imobiliária, loteador ou donos de terrenos já vendidos procurar o dono atual e cobrar dele a execução dos serviços porque para nós, da Prefeitura, vai para a dívida ativa, no caso da não execução do serviço, quem consta em nosso cadastro. A não ser que o loteador ou imobiliária traga à Prefeitura os nomes dos compromissários dos lotes para que o cadastro seja refeito e as correspondências ou notificações, enviadas – no próximo ano – para as pessoas que realmente são donas dos imóveis”, ressalta Martucci.

Dados da Secretaria Municipal de Habitação mostram que de 2002 a 2005, foram executados aproximadamente 130 mil metros lineares de mureta e 250 metros quadrados de calçadas. “Contamos com a consciência do cidadão, porque ele não está faz isso para a Prefeitura, faz para a comunidade como um todo, deixando a cidade mais bonita e segura para as crianças que muitas vezes moram perto desses terrenos vazios e para os pedestres, principalmente idosos, que deixam de correr o risco de cair e se machucar”, finalizou Martucci.

Terreno sujo e queimada
A falta de limpeza em terrenos particulares pode ser o ponto de partida para graves problemas de saúde e também ambientais. No que diz respeito à saúde pública, o terreno sujo, sem calçadas ou muretas representa um lugar propício para o surgimento de focos do mosquito da dengue, animais peçonhentos como escorpiões e cobras, com risco de acidentes para quem estiver por perto. Na questão ambiental o terreno que nesta época de chuvas apresenta mato alto, se não for limpo, na época da seca se torna puro combustível para queimadas.

Nestes casos, o cidadão que se sentir prejudicado deve levar a denúncia ao Ministério Público, pois a queimada é crime ambiental, e o Ministério Público pode garantir a devida punição, porque grande parte das queimadas urbanas acontece em terrenos que não foram limpos. No entanto, a Prefeitura também procura evitar que as queimadas urbanas aconteçam e tem realizado, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, a campanha “São Carlos Contra o Fogo”, que orienta sobre as causas e os riscos das queimadas.

O acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público determina que o proprietário do terreno incendiado assine um Termo de Ajuste de Conduta – TAC – obrigando-se a doar material de combate a incêndio para uma instituição. A aquisição é comprovada através de Nota Fiscal com acusação de recebimento feita pela instituição beneficiada pela doação. A população, a comunidade, os vizinhos, que são quem mais sofrem, podem ajudar ligando para a Fiscalização da Prefeitura, no telefone 3362-1318.

(26/03/07)
 
 

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