» ENTIDADES SÃO CONVOCADAS PARA ELEIÇÃO DO COMDEPHAA |
A Prefeitura, por meio da Fundação Pró-Memória, está convocando as entidades da sociedade civil são-carlense para cadastrar representantes para a eleição de membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAA/SC). Para que possam participar da eleição de nove membros do Conselho, as entidades deverão efetuar o cadastramento até as 18h do próximo dia 27. A diretora da Fundação, Ana Lúcia Cerávolo, destaca que somente entidades cadastradas poderão indicar candidatos a membros titulares e suplentes do Conselho, o que deverá ser feito até 18h do próximo dia 29. A votação dos nomes indicados, a cargo dos representantes cadastrados, será realizada no dia 1º de dezembro, a partir das 18 horas, no auditório da Fundação, conforme a seguinte escala: das 18h às 18h15 – eleição de 2 representantes de entidades representativas dos engenheiros e arquitetos; das 18h15 às 18h30 – eleição de 1 representante de entidades vinculadas à proteção ambiental; das 18h30 às 18h45 – eleição de 1 representante de entidades do setor empresarial; das 18h45 às 19h – eleição de 2 representantes de entidades culturais; das 19h às 19h15 – eleição de 1 representante de instituições privadas de ensino superior com cursos relacionados aos objetivos do Conselho; das 19h15 às 19h30 – eleição de 1 representante de escolas privadas de ensino fundamental e médio; das 19h30 às 19h45 – eleição de 1 representante de entidades vinculadas ao turismo. O cadastramento de representantes e a indicação de candidatos a membros do Conselho devem ser feitos na Estação Cultura (Praça Antônio Prado, s/n – prédio da antiga Estação Ferroviária), de segunda a sexta, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h, com Adriana Queiroz. COMDEPHAA/SC O Conselho exercerá importante papel na aplicação da política de defesa do patrimônio histórico, artístico e ambiental do município, definida pelo Governo Participativo de São Carlos e aprovada pela Câmara Municipal em setembro último. Essa lei, entre outros aspectos, estabeleceu a ação autônoma e integrada do Conselho, Fundação Pró-Memória e demais órgãos da administração municipal, criou a área de especial interesse histórico do município e o inventário dos bens patrimoniais são-carlenses, definiu os procedimentos para tombamento de bens e fixou as penalidades para os infratores. (17/11/06) |