» DÍVIDA DE QUASE 10 ANOS É QUITADA PELA PREFEITURA
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A área em questão faz parte do projeto Pró-Tijuco.
A Prefeitura encerrou a quitação de mais um precatório determinado pela Justiça: uma dívida que havia sido contraída em 1997. O terreno, com 500 m2, foi desapropriado para a abertura da avenida Marginal do córrego Tijuco Preto e fica no cruzamento das ruas Tiradentes com Geovani Rossi. A ação contra a Prefeitura foi iniciada em setembro de 1991 e em novembro de 1997 a Justiça determinou que a administração municipal deveria pagar R$ 10.447,00 (valor atualizado) ao antigo proprietário até dia 31 de dezembro de 1997.

A dívida não foi cumprida e agora o município teve que arcar com os custos do processo que elevaram o valor do precatório para R$ 56 mil. “A quitação só foi possível porque seguimos a orientação do prefeito Newton Lima de honrar os compromissos da cidade. Estamos quitando esses precatórios através de compensações de IPTU que constavam da dívida ativa da Prefeitura”, explicou o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre.

A área deste precatório foi inicialmente destinada à construção da avenida Marginal do córrego Tijuco Preto, que iria comprometer seriamente a vida do córrego. Agora o terreno faz parte do primeiro trecho do parque linear que está sendo construído às margens do córrego do Tijuco Preto, entre as ruas Monteiro Lobato e Totó Leite. De acordo com o projeto, o Parque Linear do Tijuco Preto terá ciclovia e passeio de pedestres, proporcionando aos moradores um espaço seguro para passeio e prática de esportes.

Para implantação do parque, a Prefeitura recuperou o córrego do Tijuco Preto, que teve o canal destamponado em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo município com o Ministério Público.

Responsabilidade
No início deste mês a Prefeitura encerrou a quitação de outro precatório de R$ 1,2 milhão também relativo à desapropriação de uma área, só que para a construção de um trecho da avenida Trabalhador São-carlense entre as ruas São Joaquim e Rui Barbosa. A diferença entre a dívida inicial e o valor estabelecido por conta do atraso no pagamento foi de R$ 650 mil.

(26/10/06)

 
 

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