» PROCON ORIENTA COMPRAS PARA O DIA DAS CRIANÇAS PDF Imprimir E-mail

Nenhuma criança esconde a preferência em receber brinquedos no Dia das Crianças, o que causa um grande aumento de vendas no comércio, por isso o Procon de São Carlos lembra aos consumidores que a escolha de um brinquedo exige cuidados. Pesquisar é sempre a palavra chave, já que as variações de preços entre uma loja e outra são sempre muito grandes. “Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos educativos, capazes de estimular a coordenação motora, inteligência, afetividade e a socialização da criança”, orienta a coordenadora do Procon, Líllia Maria Formigoni.

As empresas usam o apelo publicitário para atrair o público infantil. Na escolha de um brinquedo, confira se todas as informações veiculadas nos anúncios são verdadeiras. Teste o brinquedo antes de comprar e exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor. “A proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos merece toda atenção! Todo brinquedo deve apresentar o selo de certificação fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade”, esclareceu Líllia.

Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa, bem como o selo do Inmetro. Brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um preço menor, não possuem, muitas vezes, o selo de certificação e segurança do Inmetro. Em casos de dúvida ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir ao Procon, que em São Carlos é mantido pela Prefeitura. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 9h às 16h, na Rua Dona Alexandrina, 1.190, no centro.

Fique atento
- Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição;
- Produtos com cheiros e formas que imitam alimentos podem levar a criança a engoli-los;
- Fantasias e máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão (exemplo: papel de celulóide);
- Tecidos que fazem parte da constituição de um brinquedo devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição;
- Brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, que possuam cordões longos, partes pontiagudas ou cantos afilados devem ser evitados.

(09/10/06)
 
 

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