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Prefeitura recebe parecer favorável do TCE.

TCE APROVA CONTAS DE 2004 DO PREFEITO NEWTON LIMA

Nesta quarta, dia 20, o Tribunal de Contas de São Paulo publicou no Diário Oficial a aprovação das contas da Prefeitura de São Carlos referentes ao ano de 2004, sob a administração de Newton Lima. O parecer favorável atesta a regularidade das contas apresentadas, a inexistência de despesas impróprias, o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e às determinações constitucionais como o valor a ser gasto com saúde e com educação. “O parecer do Tribunal de Contas está atestando que houve o bom uso do recurso público e o atendimento de toda a legislação pertinente, que é ainda mais complexo em ano de eleições como 2004”, explicou a procuradora geral do Município, Caroline Garcia Batista.

A Constituição determina que 25% do orçamento municipal têm que ser gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, e 15% em ações e serviços públicos de saúde. São Carlos tem mantido os investimentos nas duas áreas acima do que preconiza a legislação. Em 2004, 26,30% do orçamento da cidade foram direcionados para a educação e 19,97% em saúde. A aprovação das contas de 2004 da Prefeitura diz respeito também à pontualidade no pagamento de todos os encargos sociais do funcionalismo público, como INSS e FGTS, e às despesas com a folha de pagamento que respeitam o teto de 60% do orçamento determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Perre, lembrou que 2004 foi o último ano da primeira gestão do prefeito Newton Lima e do primeiro mandato sob a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Com a decisão do TCE fica comprovado o equilíbrio entre receita e despesa realizado pela Prefeitura, num período dos mais complexos da administração pública”, finalizou.

TCE
Ao Tribunal de Contas compete a fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus municípios, exceto o da capital, e também das entidades de administração direta ou indireta e fundações, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

Estão sob sua jurisdição os administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que através de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público. Também cabe ao TCE incentivar a prática da orientação e da prevenção como forma de concorrer para a redução das irregularidades dos atos administrativos sob sua alçada.

(20/09/06)
 
 

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