» PROCON ORIENTA SOBRE SEGURO DE CELULAR PDF Imprimir E-mail

Grandes empresas de telefonia celular oferecem diversos serviços para os consumidores e é cada vez mais comum a venda do seguro. Mas muitas pessoas contratam o serviço acreditando que ele vale para qualquer situação de perda do aparelho, no entanto, a maioria dos seguros só oferece cobertura nas situações de roubo e de furto qualificado (situações em que se utilizem de grave ameaça ou violência).

Uma enquete realizada no site do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - mostra que mais de 85% dos internautas participantes não sabem os casos para os quais é válido esse seguro. “Se você perder ou esquecer o celular em algum lugar, ou se alguém levá-lo sem que você perceba, não poderá usufruir do seguro. Por isso, o consumidor deve ficar atento às cláusulas contratuais”, explicou a coordenadora do Procon de São Carlos, Líllia Maria Formigoni.

É preciso analisar o contrato antes de aceitar o serviço, por isso, não se deve contratar o seguro por telefone. Procurar uma loja autorizada na hora da contratação pode garantir informações mais precisas, já que o documento contratual deve ser colocado à disposição do cliente. Mesmo assim, muitas vezes o consumidor se depara com cláusulas de difícil entendimento e acaba por não saber as situações nas quais o seguro será válido.

“O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu parágrafo 4º, garante que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”, reforçou a coordenadora do Procon. Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon, na rua Dona Alexandrina, 1.190, no centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta, das 9h às 16h.

(04/07/06)
 
 

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