» LANÇADA A CAMPANHA SÃO CARLOS CONTRA O FOGO
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Na manhã de quarta, dia 7, na Escola Estadual “Atília Prado Margarido”, no bairro Santa Felícia, foi lançada oficialmente a campanha “São Carlos Contra o Fogo – Não estrague este clima”, dentro da V Semana de Gestão Ambiental. O objetivo dessa campanha, que se estende até o mês de novembro, é desenvolver ações, orientar e conscientizar a comunidade para o perigo das queimadas no perímetro urbano do município.

A campanha é desenvolvida pela Prefeitura, recebe patrocínio da Faber-Castell e o apoio do Ministério Público Estadual através da Promotoria do Meio Ambiente, Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, Diretoria Regional de Ensino, Polícia Militar, Tecumseh do Brasil Ltda., UFSCar, SAAE, Associação de Proteção Ambiental de São Carlos (Apasc), Cetesb e DER.

O Diretor da Divisão de Política Ambiental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, Paulo Mancini, fez a abertura do evento. Em seguida, Nelson Marcos, da Defesa Civil Municipal, falou sobre as ações da entidade nessa campanha. A médica Pneumo-pediatra da Rede Municipal de Saúde, Gicélia Brandão Piccin, explicou aos alunos os males que a fuligem, resultado das queimadas, traz para o sistema respiratório das pessoas.

Os perigos do uso do fogo para a limpeza de terrenos baldios e como forma de acabar com o lixo foi o assunto abordado pelo soldado Botelho, do Corpo de Bombeiros. Botlho mostrou também alguns equipamentos utilizados no combate a incêndios em matas e terrenos baldios. Por fim, o grupo Poronga, da ONG Ramudá, fez a apresentação da peça teatral “O Fogo”, mostrando de forma bastante didática a importância dos quatro elementos da natureza – água, fogo, terra e ar – na vida dos seres humanos.

Segundo Paulo Mancini, a escolha da escola Atília Prado Margarido para o lançamento da campanha não foi por acaso. “A região do Santa Felícia é a que apresenta o maior índice de foco de incêndios em toda a cidade, por isso a conscientização da população ali é fundamental”, explicou. Mancini ressalta ainda que a escola já faz um excelente trabalho na área do meio ambiente, participando de várias atividades educativo-ambientais em todo o município.

“Estamos trabalhado conceitos de cidadania e as crianças são agentes importantes de propagação dessa campanha. Elas interiorizam os conceitos e repassam, principalmente para seus familiares”, ressaltou. Uma cartilha contendo dicas de prevenção, que é a melhor forma de evitar o fogo, está sendo distribuída gratuitamente nas escolas estaduais, municipais e particulares, além de outras instituições e associações de toda cidade.

Vale lembrar que, em caso de queimada na área urbana, devem ser acionadas a Defesa Civil, por meio do telefone 199, ou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, pelo telefone3371-7238.

Legislação
Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Art. 41 – Provocar incêndio em mata e floresta: Pena: reclusão de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Art. 42 – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 54 – causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, ou detenção de seis meses a um ano e multa.

Lei Municipal 11.150 de 19 de março de 1993 – Fica vedada a queima da cana-de-açúcar em uma faixa de um quilômetro do perímetro urbano da cidade.
Art. 2 – Fica vedada qualquer outra forma de queima em área urbana da cidade.

(08/06/06)
 
 

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