» REUNIÃO DEBATE AÇÕES PARA A CAMPANHA SÃO CARLOS CONTRA O FOGO
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Em reunião realizada na manhã de quinta, dia 11, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, envolvendo diversos setores da sociedade, como a Prefeitura, SAAE, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Guarda Municipal, Escoteiros, Embrapa e Senac, foram debatidas estratégias de ações a serem desenvolvidas durante a campanha São Carlos Contra o Fogo, uma realização da Prefeitura com patrocínio da Faber-Castell. O encontro sugeriu uma série de ações para que a campanha alcance seu objetivo, ou seja, o combate às queimadas no município.

Segundo o diretor de Política Ambiental do município, Paulo Mancini, a situação das queimadas em São Carlos é preocupante. “As queimadas devem ser combatidas por vários aspectos, em especial a questão da saúde. Nessa época do ano cresce a procura por atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Prontos-Socorros, principalmente por parte de idosos e crianças, já que a fuligem provocada pelas queimadas agrava as doenças respiratórias”, informou.

Foi unânime a constatação de que a conscientização das pessoas é o melhor caminho nessa luta. O ponto principal é evitar que se ateie fogo em mato, algo que acontece quando um terreno é limpo ou mesmo está com o mato alto. Representantes do Corpo de Bombeiros relataram que nessa época do ano, devido à falta de chuva, o número de chamadas para o combate a incêndios em terrenos urbanos e matas cresce bastante, entre 12 e 45 chamadas diárias, dependendo do dia e da condição climática.

Diante dos números alarmantes e das limitações da corporação do Corpo de Bombeiros da cidade, foi proposta a criação de brigadas voluntárias de incêndio nos bairros, contando com o apoio das Administrações Regionais. Essas brigadas contarão com a participação de moradores, que receberão treinamento do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil para fazer o combate a incêndios de pequena proporção, principalmente em terrenos baldios. Ficou definida a criação de uma comissão para discutir o formato e os agentes que irão trabalhar na montagem dessas brigadas nos bairros. Essa comissão deve se reunir na próxima semana.

Uma cartilha contendo dicas de prevenção, que é a melhor forma de evitar o fogo, está sendo distribuída gratuitamente nas escolas estaduais, municipais e particulares da cidade. Paulo Mancini destacou também a importância da imprensa na divulgação das ações da campanha São Carlos Contra o Fogo. “A imprensa é fundamental nesse trabalho que estamos desenvolvendo, pois ela tem uma penetração bastante grande na sociedade e pode nos ajudar a conscientizar as pessoas dos perigos das queimadas nessa época do ano”, concluiu.

São Carlos Contra o Fogo
É uma campanha desenvolvida pela Prefeitura com o apoio do Ministério Público Estadual, Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Tecumseh do Brasil Ltda., UFSCar, SAAE, Associação de Proteção Ambiental de São Carlos (Apasc), Cetesb e DER, com o objetivo de desenvolver ações, orientar conscientizar a comunidade do perigo das queimadas no município.

O que fazer em caso de queimada – Em área urbana, ligue para a Defesa Civil (199) ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia (3371-7238).

Legislação – Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 41 – Provocar incêndio em mata e floresta – Pena: reclusão de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Art. 42 – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, ou detenção de seis meses a um ano e multa.

Lei Municipal nº 11.150 de 19 de março de 1993 – Fica vedada a queima da cana-de-açúcar em uma faixa de um quilômetro do perímetro urbano da cidade.
Art. 2 – Fica vedada qualquer outra forma de queima em área urbana da cidade.

(12/05/06)
 
 

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