» PROCON ORIENTA A COMPRA DE PRESENTES PARA O DIA DAS MÃES PDF Imprimir E-mail

Além de pensar nas preferências de quem vai receber o presente, o Procon de São Carlos, ligado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, orienta os consumidores a pesquisar preços, escolher o presente com antecedência e considerar o orçamento disponível. Pesquisas demonstram que a maioria das mães prefere ganhar presentes de uso pessoal, como cosméticos, roupas, calçados e acessórios. “Em relação aos cosméticos, o consumidor deve evitar promessas milagrosas ressaltadas em algumas publicidades e deve evitar, também, adquirir cosméticos de vendedores ambulantes, pois corre o risco de comprar produto falsificado, sem registro no órgão competente ou armazenado e exposto em condições pouco ideais”, explicou a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni.

Quando o assunto são roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca da mercadoria se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo, pois o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal. O Código de Defesa do Consumidor determina que todos os produtos expostos nas vitrines apresentem o preço à vista, total a prazo, taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento oferecidas pelo estabelecimento.

Além disso, o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento. Nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, internet etc.) o consumidor tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio.

A coordenadora do Procon lembra ainda que é proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito. “O mais importante é não esquecer de pedir a Nota Fiscal, Cupom de Venda ou Ticket de Caixa, pois estes documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro da reclamação”, explicou Lillia. Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode procurar o Procon (rua Dona Alexandrina, 1.190, centro). O atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 9h às 16h.

(10/05/06)
 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos