» JUIZ INDEFERE PEDIDO DE CONTRIBUINTES QUE CONTESTAVAM O IPTU PDF Imprimir E-mail

O juiz Carlos Castilho de Aguiar França decidiu em caráter liminar na terça, dia 4, que sete contribuintes que haviam recorrido à Justiça por não concordarem com o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2006 depositem em juízo o imposto integral, ou seja, não em parcelas ou com desconto de 10% para pagamento à vista, como prevê a lei municipal e como queriam os contribuintes. A decisão está ancorada no Código Tributário Nacional.

Além disso, o juiz entendeu na liminar que não há impedimento na instituição de alíquotas progressivas para o IPTU – uma das alegações usadas para contestar o lançamento do tributo –, afirmando em sua decisão que isso está garantido pela Constituição Federal. “A decisão do juiz, ainda que em caráter liminar, demonstra a segurança jurídica que temos na lei do IPTU. Não se trata de uma lei discutida e votada às pressas e por poucos indivíduos, mas sim de um instrumento sólido, absolutamente consistente, de revisão do sistema de cálculo e lançamento do imposto, com alto grau de justiça tributária”, disse o consultor jurídico Rafael Taboada.

Como diz Taboada, o projeto de lei que instituiu a PGV foi discutido amplamente com representantes da sociedade civil, ao longo do ano passado, em mais de vinte reuniões. Entregue à Câmara de Vereadores em novembro, foi aprovado com contribuições dos vereadores, surgindo a lei nº 13.692/05, que implementa uma série de políticas fiscais inovadoras, além de corrigir as distorções tributárias que se arrastavam desde 1997, ano da edição da última lei do IPTU.

A PGV oferece isenção do IPTU para mais de cinco mil famílias carentes inscritas nos programas de complementação de renda geridos pelo município, concede desconto para empresas que contribuírem com o aumento do repasse do ICMS para São Carlos, desconto para imóveis de interesse histórico e também para contribuintes em dia com a Fazenda Municipal. A lei mantém a isenção para aposentados e pensionistas e prevê, a partir de 2007, o desconto para imóveis que possuam áreas verdes.

“Esse conjunto de instrumentos presentes na lei demonstra o cuidado que tivemos ao elaborar e discutir seu projeto. A lei da PGV compreende uma série de pontos que estimulam que São Carlos se torne uma cidade a cada dia mais justa e bonita”, disse o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre. “O IPTU 2006 respeita a capacidade contributiva do cidadão, a Prefeitura de São Carlos, que desde 2001 se pauta pela transparência em suas ações, está aberta para que o contribuinte pleiteie a revisão do seu tributo, caso ocorra erro de lançamento”, disse.

“Nós compreendemos e aplaudimos a discussão da sociedade em torno dos assuntos que dizem respeito ao nosso município. Inaceitáveis são certas ações populistas e oportunistas, uma velha prática de certos setores políticos da sociedade, que com vistas ao período eleitoral utilizam a boa-fé do contribuinte para difundir informações falsas. No fim de toda a celeuma, no meu entender, o único prejudicado será o contribuinte”, finalizou o secretário.

(07/04/06)

 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos