» SUPLICY DESTACA ISENÇÃO DE IPTU PARA MORADORES CARENTES PDF Imprimir E-mail


O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) destacou na noite de quarta-feira na Tribuna Federal aspecto da lei da PGV (Planta Genérica de Valores) de São Carlos que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) famílias inscritas em programas de complementação de renda geridos pelo município. “Acredito que seja, pelo que temos registro, o primeiro município do país a adotar uma sistemática dessa natureza”, disse o senador. Ele lembrou que com esse instrumento da nova PGV, aprovada em novembro pela Câmara de Vereadores, são beneficiadas cerca de 5,2 mil famílias carentes do município.

No discurso na Tribuna do Senado, Suplicy falava sobre seu livro “Renda Básica de Cidadania: A resposta dada pelo vento”, quando cumprimentou o prefeito Newton Lima e os secretários municipais de Fazenda, Gilberto Perre, e de Cidadania, Rosilene Mendes dos Santos, pela lei existente em São Carlos.
Destacou que “o prefeito Newton Lima e sua equipe informam que estão à disposição de outros municípios do Brasil para transmitir essa experiência”.

Bacharel em Administração de Empresas e mestre e doutor em Economia, Eduardo Suplicy é um dos fundadores do PT, foi presidente da Câmara Municipal de São Paulo e deputado federal. Eleito com mais de 6,7 milhões de votos em 1998, está em seu segundo mandato no Senado Federal.

É um defensor dos programas de complementação de renda e em sua última obra, lançada na Bienal Internacional do Livro, em São Paulo, enfatiza a necessidade da distribuição universal da riqueza produzida pelo país.

Coerência – “Considerando o cotidiano das famílias que a Prefeitura já identificou em situação de pobreza, não seria coerente cobrar valores de IPTU, mesmo que modestos”, disse a secretária Rosilene Mendes dos Santos. “Dez ou quinze reais por mês fazem muita diferença para essas pessoas”, disse.

Além de isentar famílias carentes do IPTU, a lei que instituiu a nova PGV possui outras políticas fiscais inovadoras: desconto para empresas que contribuírem com o aumento do repasse do ICMS para São Carlos, desconto para imóveis de interesse histórico e também para contribuintes sem débitos com a Prefeitura.

(16/03/06)

 
 

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