» PROCON DE SÃO CARLOS DÁ SUGESTÕES PARA FAZER BOAS COMPRAS PDF Imprimir E-mail

Consumidores são atendidos e recebem orientações no Procon.
Equipe de trabalho do Procon São Carlos, que funciona na r. Dona Alexandrina, 1.190. Consumidor é toda pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. São considerados consumidores também as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenham adquirido, bem como as pessoas expostas às práticas abusivas, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi sancionado pelo presidente da República em setembro de 1990 e entrou em vigor em 1991 para regular as relações entre fornecedores de produtos e serviços e o consumidor.

Um exemplo de consumidor atento aos seus direitos é Segismundo Silva de Mendonça, 52 anos, pensionista do Estado. Por mais de 20 vezes ele procurou o Procon para reclamar e algumas destas reclamações viraram processos judiciais, principalmente contra uma operadora de telefonia. “Sempre obtive um resultado positivo, o Procon ajudou muito, eu ainda tenho uma ação na Justiça, moro em um loteamento de chácaras e por três vezes fui vítima de clonagem de telefone”,disse Segismundo.

Depois do atendimento, os consumidores são orientados como resolver o problema. O mecânico de manutenção Valdecir Aparecido Sentevil é um deles. Pagou uma conta em duplicidade e há seis meses não consegue receber o reembolso. “Resolvi procurar o Procon, pois mandei tudo para a empresa e até agora não recebi nada, mas tenho certeza de que vou conseguir o que tenho direito”. Dona Luzinete da Silva também ficou cansada de tentar um acordo e agora procurou o Procon. O celular que comprou apresentou defeito e, mesmo mandando para a empresa responsável, não conseguiu que o conserto fosse feito, agora quer seu dinheiro de volta. “Não é justo, quando a gente vai comprar quem vende exige e depois o consumidor é lesado, precisamos procurar nossos direitos”, desabafou a dona de casa.

Atenção e cuidados especiais – De acordo com o Código, o consumidor tem 30 dias para reclamar dos produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis. Assim como o surgimento dos shoppings centers revolucionou o comércio, unindo conforto e segurança, a internet aliou a estes fatores a praticidade de se comprar pelo computador e receber os produtos em casa. Hoje podemos acessar supermercados, livrarias, farmácias, petshops e lojas com os mais diversos produtos na rede, como CDs, materiais escolares, flores, roupas, jóias e até automóveis. Há sites que oferecem serviços de comparação de preços e cupons de desconto, se a pessoa não se importa em pechinchar um pouco, e classificados, onde se encontram até ofertas de imóveis.

A coordenadora do Procon, Lília Maria Formigoni, alerta: “Nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo ou internet), o consumidor tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio”, explica ela.

Campanha “Consumidor Consciente” – Toda informação ou publicidade deve ser cumprida, e caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta que foi divulgada, o consumidor tem direito de exigir. Neste ano a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) está promovendo uma campanha que atingirá cerca de 1 milhão de pessoas para comemorar o Dia Mundial do Consumidor (15). O tema deste ano é “Consumidor Consciente”, que tem como objetivo informar os consumidores da importância de eles estarem comprando produtos e serviços de empresas que os respeitem, bem como o meio ambiente e, acima de tudo, a vida.

“Quando vou comprar um produto faço questão das notas fiscais, que guardo todas por um tempo, reclamo em supermercado, presto atenção no prazo de validade, e se preciso troco produtos, sou chato mesmo. O complicado é que é difícil reclamar, tem coisa que nem vale a pena, mas gosto de dar trabalho”, concluiu Segismundo.

Se você quer conhecer seus direitos consulte o Código de Defesa do Consumidor, conjunto de leis que tem como função regulamentar as relações entre estabelecimentos comerciais, empresas prestadoras de serviços e o consumidor. E aproveite as orientações do Procon, órgão público que recebe, analisa e encaminha denúncias, fiscaliza o cumprimento das leis do CDC e aplica sanções, quando necessário.

Em caso de dúvida ou qualquer irregularidade, em São Carlos você pode procurar o Procon, na rua Dona Alexandrina, 1.190, centro. De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Sugestões para uma boa compra:
1- Pesquisar preço dos produtos ou serviços;
2- Ter cautela antes de comprar produtos em promoção;
3- Verificar sempre a validade, se a embalagem está em perfeito estado e se nela constam todas as informações para uso correto do produto;
4- Exigir sempre a nota fiscal ou comprovante de compra.

(14/03/06)
 
 

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