» SENADO APRECIA PEC PARA PRECATÓRIOS QUE TEVE DISCUSSÕES COM A PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA |
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, apresentou na última terça-feira a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 12/06, que caso aprovada será um importante instrumento para ajudar a sanear as finanças públicas de São Carlos. A proposta organiza e facilita o pagamento dos precatórios, dívidas contraídas pelos órgãos públicos e que devem ser pagas por decisão judicial. “Vemos com bons olhos essa proposta, participamos das discussões e torcemos pela aprovação junto ao Congresso”, disse o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre. Devido à freqüente necessidade de pagamento de precatórios (dívidas de gestões passadas com pessoas físicas e jurídicas) e outros débitos junto ao INSS e à União, que remontam a cerca de R$ 150 milhões, São Carlos ocupa a 27ª posição entre as 5,5 mil cidades do Brasil que mais perdem recursos todo ano. Os dados, de 2004, são da Secretaria do Tesouro Nacional e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Perdemos em 2004 R$ 1,2 milhão pagando precatórios, dinheiro que daria para construir quatro Escolas do Futuro. Isso sem falar nas demais dívidas”, disse Perre, que representou o prefeito Newton Lima em discussões recentes para o debate do problema. A Prefeitura de São Carlos participou de debates no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, por meio da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Um acordo selado entre prefeitos, governadores e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, permitiu que o senador Renan Calheiros apresentasse a PEC nesta semana. “Fizemos diversas reuniões no âmbito da FNP, no Congresso Nacional e no STF. A inclusão desse dispositivo na Constituição seria fundamental para que São Carlos, outras cidades e governos estaduais ‘sofressem’ menos com os precatórios, sem que, contudo, as dívidas deixassem de ser pagas”, disse o secretário. O estoque dos precatórios no Brasil atinge a impressionante cifra de R$ 61 bilhões. De acordo com o secretário municipal de Fazenda, o valor é resultante de más gestões públicas no passado. Contribuiu para a situação o “livre arbítrio” existente no país antes da implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta da PEC é de que os municípios reservem 1,5% de suas despesas do ano anterior ao exercício para o pagamento dos precatórios, enquanto que a União e os governos estaduais, 3%. Esses valores serão somados. Do total, 30% serão destinados ao pagamento à vista dos precatórios, privilegiando as dívidas de menor valor. “Isso é muito importante, porque irá permitir que sejam pagas as dívidas contraídas sobretudo junto a pessoas físicas e pequenas empresas. Uma questão de justiça”, disse Perre. Os outros 70% serão destinados a um leilão, no qual precatório vencido de um município ou Estado poderá ser pago por outro, com deságio, ou seja, com desconto. (09/03/06) |