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IMÓVEIS DE INTERESSE HISTÓRICO PASSAM A TER DESCONTO NO IPTU São Carlos possui catalogados pela Fundação Pró-Memória cerca de 200 imóveis de interesse histórico, que merecem ser preservados e compõem um instrumento de estimulo ao desenvolvimento turístico da cidade. Atuando de maneira articulada com as iniciativas da Fundação, vinculada à Prefeitura Municipal, a lei da nova PGV estipula desconto de até 50% a esses imóveis. O desconto é concedido com base nas características de preservação do imóvel e deve ser revertido na manutenção e restauração do mesmo. A avaliação dos imóveis que preservam a memória de nossa cidade fica a cargo de técnicos de comissão composta por servidores da Fundação Pró-Memória e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Sustentável. Preservar a história da cidade é uma das diretrizes do Governo Participativo de São Carlos, por meio de iniciativas da Fundação Pró-Memória e das secretarias municipais. São Carlos reúne, sobretudo na região central, uma série de imóveis históricos cujas construções compõem estilos arquitetônicos diversos. Estimular a preservação desse patrimônio é mais uma das políticas fiscais presentes a partir deste ano sistema de lançamento do IPTU. Artigo da lei da nova PGV que trata do desconto para imóveis de interesse histórico Art. 33. Os imóveis de interesse histórico, identificados no Anexo XIX, serão beneficiados com desconto de até 100% (cem por cento) no valor do IPTU, mediante requerimento protocolado até o dia 31 de julho do exercício anterior ao exercício para o qual o benefício esteja sendo pleiteado, desde que proprietário apresente plano de conservação ou recuperação do imóvel e preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único. A inclusão de novos imóveis no Anexo XIX contidos ou não naPoligonal Histórica fica condicionada à análise do Conselho Municipal de Defesado Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação. Art. 34. O benefício previsto no Artigo 33 deverá ser solicitado por meio de formulário, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, no qual o interessado descreverá a situação geral do imóvel e indicará quais as intervenções que deseja realizar. Parágrafo único. O Poder Executivo designará uma comissão especial, composta por representantes da Fundação Pró-Memória de São Carlos e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que analisará o pedido previsto no caput deste artigo, emitindo parecer fundamentado sobre o plano de conservação ou recuperação do imóvel. Art. 35. Após a aprovação do plano de conservação ou recuperação, o imóvel será vistoriado pela comissão especial, que fará a análise técnica da edificação baseada nos critérios descritos no Anexo XX. § 1° Para cada critério previsto no Anexo XX será estabelecida uma pontuação, cuja soma corresponderá à porcentagem do desconto. § 2° Para fins de aplicação dos critérios mencionados no Anexo XX, será considerada a data da vistoria realizada pela comissão especial. Art. 36. A comissão especial encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro de cada exercício, relação dos imóveis contemplados com o benefício, e o seu percentual de desconto correspondente. § 1º O não cumprimento do plano de conservação ou recuperação do imóvel ensejará o cancelamento do benefício. § 2º A comissão prevista no caput deverá solicitar parecer do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação, antes de encaminhar a relação de imóveis à Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 55. Para a concessão dos benefícios previstos nos Artigos 33, 37 e 43 desta Lei, excepcionalmente, no exercício seguinte à sua publicação, o requerimento deverá ser realizado até o dia 16 de janeiro de 2006. Para obtenção de desconto do IPTU Para solicitar o desconto no valor do IPTU de imóveis históricos, é preciso preencher e protocolar o requerimento abaixo até o dia 20 de fevereiro de 2006 no SIM, acompanhado de Plano de Conservação ou Recuperação do imóvel. » Requerimento |