» COMPRA DE REMÉDIOS POR ORDENS JUDICIAIS ELEVAM DESPESA DO MUNICÍPIO |
Está no artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Os municípios têm uma relação padronizada de medicamentos usados para o tratamento de todas as doenças, atendendo a população de maneira igualitária, conforme previsto na Constituição. Mas o que vem acontecendo cada vez mais, afligindo os gestores municipais de praticamente todas as cidades do país, é que muitas pessoas, quando não encontram a medicação nessa lista, principalmente a de alto custo, recorrem a medidas judiciais, recebendo um tratamento diferenciado por parte da Justiça, e esse medicamento acaba sempre bancado exclusivamente pelas prefeituras. De acordo com os gestores, é um erro, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) é administrado pelas três esferas: governo municipal, governo estadual e governo federal. Sendo assim, o custo dessa medicação deveria ser dividido entre os três, mas isso na prática não acontece. “Quando o juiz emite um mandado judicial, ele só aciona o governo municipal, até pela facilidade de encontrar o secretário de Saúde para entregar a notificação. Já os representantes dos governos estadual e federal – o secretário de Estado da Saúde e o ministro da Saúde, respectivamente – são mais difíceis de serem encontrados. Deixar tudo para o município acaba onerando o orçamento, porque a Prefeitura arca sozinha com aquela quantia, que deveria ser dividida por três”, avalia o secretário municipal de Saúde de São Carlos, Marcelo Henrique de Paulo. A preocupação do secretário não é à toa. Dados da Secretaria Municipal de Saúde mostram que, só de janeiro a outubro deste ano, o município aplicou R$ 1.482.000,00 na compra de medicamentos. Deste total, R$ 838.000,00 foram destinados aos medicamentos padronizados – aqueles que são distribuídos para a população nas Unidades Básicas de Saúde e na Farmácia Central – e R$ 644.000,00 destinados exclusivamente para compra de medicamentos por ações judiciais. “Tudo que nós economizamos nas compras de medicamentos padronizados feitas por pregão eletrônico durante este ano foi investido na compra de remédios por ordens judiciais. São medicamentos de alto custo, a exemplo de um tipo de Interferon. Cada dose desse medicamento usado no tratamento da hepatite custa em torno de R$ 1.200,00, e o paciente toma no mínimo 48 doses. Hoje, nós temos em torno de 17 pacientes utilizando o Interferon e vão continuar usando essa medicação porque a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, respeita as decisões judiciais e os direitos do cidadão. Se o indivíduo tem que fazer o tratamento, ele vai fazer, e não medimos esforços neste sentido. Mas não podemos negar, nem deixar de informar a população, que o custo para atender essas poucas pessoas é muito alto para o município arcar sozinho”, explica Marcelo Henrique. “Para se ter uma idéia, já vamos entrar 2006 com um comprometimento de R$ 800.000,00 no orçamento, que serão usados na compra de um só item: o Interferon Pequilato, que vai atender 17 pacientes que atualmente fazem uso desse remédio e entraram com ação na Justiça. Nossa preocupação, enquanto gestor, é que, se essa tendência se mantiver, haja comprometimento na compra dos medicamentos padronizados para a população. Este ano, nós tivemos um exemplo de uma única paciente que consumiu R$ 46.000,00 com a compra de um remédio fabricado no Canadá. Com esse dinheiro, poderíamos comprar medicamentos para 7 mil pacientes portadores de hipertensão e para 4 mil pacientes portadores de diabetes. Por isso a importância de ater as prescrições médicas e ordens judiciais aos medicamentos constantes na lista padronizada pelo município, de acordo com o previsto no Sistema Único de Saúde”, concluiu o secretário. (21/11/05) |