» PALESTRA NA UATI ABORDOU O PORTE DE ARMAS PDF Imprimir E-mail



O delegado da Polícia Federal de Araraquara, Nelson Edilberto Cerqueira, esteve nesta segunda, dia 19, na Fundação Educacional São Carlos (FESC) ministrando uma palestra sobre o Estatuto do Desarmamento e o Referendo Popular de 23 de outubro. Nelson Cerqueira explicou os principais pontos da Lei Federal nº 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que, em regra, proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa.

Com o Estatuto, o porte de arma, que poderá ser cassado a qualquer tempo, tem duração previamente determinada, está sujeita à demonstração de efetiva necessidade e a requisitos para a obtenção de registro. As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas de maneira a dissuadir o pedido de permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300,00. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1.000,00.

“O registro é o documento da arma, devendo conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Sistema Nacional de Armas - Polícia Federal) ou no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Comando do Exército). Já o porte é a autorização para o proprietário andar armado. Ter o registro não significa que a pessoa pode circular armada, ela tem o registro para ter a arma na sua residência ou na sua empresa”, esclareceu o delegado.

O Referendo Popular, outro tema abordado na palestra, é uma forma de consulta popular sobre matéria de acentuada relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após ela estar constituída. Assim, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. É isso que ocorrerá no próximo dia 23 de outubro com o Estatuto do Desarmamento. A população brasileira terá que se manifestar (voto obrigatório) quanto ao art. 35 da referida Lei que diz: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”.

Cerqueira lembrou que mesmo com a aprovação vai haver uma séria restrição quanto ao comércio de armas no País, mas ele não vai acabar. “O art. 6º está garantindo os casos previstos em legislação própria. Podem portar armas os integrantes das Forças Armadas, das Polícias Civil, Rodoviária, Militar e Federal, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, agentes de segurança privada, guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e civis com porte concedido pela Polícia Federal. Vai haver um controle rígido sobre o comércio, desde a fabricação até o consumidor final”, esclareceu.

Para encerrar, o delegado lembrou que quem for pego armado e sem o porte será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só paga fiança quem é pego portando arma de fogo de uso permitido e apresentar o registro em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento é dispensado a quem pratica o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

Nesta quarta, dia 21, às 14h, no auditório da FESC (rua São Sebastião, 2.828, Campo do Rui, na Vila Nery), Nelson Cerqueira estará ministrando novamente essa palestra, dessa vez para os alunos da UATI do período vespertino. A comunidade também pode participar.

(19/09/05)
 
 

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