» PALESTRA SOBRE ESTATUTO DO DESARMAMENTO E REFERENDO POPULAR NA UATI
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Nesta segunda e quarta, dias 19 e 21, no auditório da Fundação Educacional São Carlos (FESC), o delegado da Polícia Federal, Nelson Ediberto Cerqueira, vai ministrar palestras sobre o Estatuto do Desarmamento e o Referendo Popular de 23 de Outubro. Na segunda, a palestra será realizada a partir das 8h e na quarta, será às 14h. O evento é aberto à comunidade e está sendo promovido pela Universidade Aberta da Terceira Idade (UATI). O A FESC fica à rua São Sebastião, 2828, Campo do Rui, na Vila Nery.

Desarmamento
A Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, começou a vigorar em 23 de dezembro de 2003 quando foi publicada pelo Diário Oficial da União. O decreto que a regulamentou, nº. 5.123 de 01/7/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de julho de 2004. Conheça os principais pontos da nova lei:

- em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa;
- o porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro;
- o porte também poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor e as taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de permissões.

Referendo Popular
O Referendo Popular é outra forma de consulta popular sobre matéria de acentuada relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após ela estar constituída. Assim, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. É isso que ocorrerá no próximo dia 23 de outubro com o Estatuto do Desarmamento. A população brasileira terá que se manifestar (voto obrigatório) quanto ao artigo 35 da referida Lei, que prevê a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

(16/09/05)
 
 

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