» PLANTA GENÉRICA ALTERA OS VALORES DO IPTU |
Sendo a Planta Genérica de Valores (PGV) a lei que define os critérios de avaliação imobiliária para o cálculo do IPTU, as alterações dessas regras se refletem diretamente na cobrança do imposto. Em vigor desde 1997, a atual lei está defasada e não reflete mais a realidade do município, o que provoca injustiça tributária. Os estudos para a elaboração da nova PGV estão bem adiantados. Segundo o cronograma, o projeto de lei deverá ser apresentado à Câmara Municipal em setembro e votado até o final de outubro. Assim, as mudanças já serão aplicadas no lançamento do IPTU de 2006. A perspectiva é de que a arrecadação do IPTU cresça, apesar da ampliação no número de pessoas beneficiadas com a isenção. Além dos 3.500 isentos, entre aposentados, pensionistas e portadores de deficiência incapacitante, a Prefeitura propôs isentar também as cerca de 5 mil famílias atendidas pelos programas de complementação de renda que morem em imóveis em precárias condições de habitabilidade. Entenda como se calcula o IPTU: VVt - Valor venal do terreno: Se um terreno de 250m2 está sendo vendido por R$ 25 mil, ou R$ 100,00/m2, esse é o preço de mercado. Para definir o VVt, pega-se o valor de mercado e aplica um índice redutor. Por exemplo, a Planta Genérica de Valores poderá definir que o VVt equivale a 75% do preço do mercado do terreno. No exemplo, o VVt do terreno seria de R$ 18.750,00. VVc - Valor venal de construção: De acordo com o tamanho, forma de utilização e padrão construtivo de uma edificação, o mercado imobiliário atribui o preço de uma determinada edificação (casa, apartamento, galpão, etc). Por exemplo, uma casa de 100m2 (com edificação exclusivamente; sem contar o terreno) vale R$ 10 mil – ou R$ 100,00/m2. Novamente, é aplicado a este preço um índice redutor a ser definido pela PGV. Ainda como exemplo, digamos que a VVc vale 75% do valor do mercado, ou seja, a construção valeria R$ 7.500,00. Alíquota: Porcentagem que será utilizada para a cobrança do imposto sobre a soma dos valores venais de terreno e de construção. A lei municipal atualmente em vigor determina os índices de 1,5% para os imóveis construídos e 3% para os imóveis sem construção (apenas terrenos). A nova PGV determinará alíquotas menores que as atuais. Valor do IPTU: Para determinar o valor do IPTU do imóvel, utiliza-se a seguinte fórmula: IPTU = alíquota x (VVt + VVc). Atenção: Importante salientar que a Comissão de Acompanhamento da elaboração da nova PGV sequer iniciou a discussão sobre quais serão os índices de redução da VVt e da VVc. E ainda: a última etapa do trabalho será a definição das alíquotas a serem aplicadas. Exemplo 1: Um imóvel construído tem VVt de R$ 18.750,00 e VVc de R$ 7.500,00. Digamos que a alíquota seja, hipoteticamente, definida em 1%. Neste caso: 18.750,00 (VVt) + 7.500,00 (VVc) = 26.250,00. 26.250,00 (VVt+VVc) x 1% (alíquota) = R$ 262,50 (valor do IPTU). Exemplo 2: O terreno não tem construção alguma, e tem valor venal de terreno (VVt) de R$ 18.750,00. O valor venal de construção é igual a zero, e a alíquota para imóveis sem construção, também hipoteticamente, seja determinada em 1,5%. Assim: 18.750 (VVt) + 0 (VVc) = 18.750,00. 18.750,00 (VVt+VVc) x 1,5% (alíquota) = R$ 281,25 (valor do IPTU). (10/08/05) |