» PROCON DIVULGA BALANÇO DOS ATENDIMENTOS DE JULHO
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O Procon de São Carlos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e conveniado com a Fundação Procon SP, divulgou nesta quarta, dia 3, um balanço das ações realizadas no decorrer de julho, onde constam 1.744 atendimentos, abrangendo consultas, orientações, reclamações, audiências de conciliação e atendimentos telefônicos. O balanço revela uma diminuição significativa no número de atendimentos em relação ao mês de junho, que contou com 2.561 reclamações.

O coordenador do Procon São Carlos, João Carlos Fragelli, explica que essa diminuição se deve basicamente ao fato de julho ser um período de férias escolares e também por não ter ocorrido no município nenhum caso atípico na telefonia fixa ou móvel. “Os meses de janeiro e julho sempre apresentam queda no número de atendimentos, pois quando os filhos estão em casa, os pais acabam não indo até o Procon para efetuar a reclamação”, informa.

João ressalta que a área que continua liderando as reclamações é a de serviços, principalmente a telefonia celular, seguida pelos assuntos financeiros, produtos, habitação e saúde. “O trabalho do Procon é voltado para as questões que envolvem relação jurídica de consumo, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nossa equipe atende, informa e ajuda o consumidor”, resume.

Quando um indivíduo adquire um produto, seu direito de reclamar caduca em trinta dias, no caso de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, e noventa dias, quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos duráveis. “Caso o produto apresente algum problema, o consumidor deverá procurar o fornecedor e formular a reclamação por escrito. Se não for possível perceber o problema de imediato, o prazo começa a contar a partir do dia que ele foi verificado”, alerta o coordenador.

Como reclamar
As reclamações devem ser registradas junto ao fornecedor, por escrito, protocolando, utilizando carta registrada com aviso de recebimento “AR” ou remetendo fax, sempre guardando cópia do comprovante de envio; no caso de fax, tirar cópia para impedir o prosseguimento do prazo de garantia e poder provar que tomou as providências necessárias. “Caso o consumidor tenha dificuldades de reclamar junto ao fornecedor deverá procurar o Órgão de Defesa do Consumidor para as providências cabíveis”, conclui Fragelli.

Para registrar a reclamação no Procon é necessário residir em São Carlos e portar documento que comprove a relação de consumo (nota fiscal, recibo, orçamento). O Procon atende de segunda a sexta, das 9h às 16h, à rua Dona Alexandrina, 1.190, no centro. O telefone é 3362-1418.




(04/08/05)
 
 

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