» 03/08/05: INSCRITOS EM PROGRAMAS SOCIAIS PODEM TER ISENÇÃO DE IPTU PDF Imprimir E-mail


Cerca de cinco mil famílias terão direito à isenção do IPTU, segundo a proposta apresentada pela Comissão de Acompanhamento da elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV) de São Carlos. O benefício deverá ser concedido aos cadastrados em programas de complementação de renda gerenciados pelo município. Além dos integrantes da Comissão, estiveram presentes na reunião a secretária municipal de Cidadania e Assistência Social, Rosilene Mendes dos Santos, o coordenador do Orçamento Participativo Rosoé Donato e os vereadores Rubens Maciel, Heleno Irami do Nascimento e Antonio Rubens Valdo Ratti.

Hoje a isenção do IPTU é concedida apenas aos aposentados acima de 60 anos, pensionistas e aposentados por invalidez. É preciso que o interessado possua um único imóvel em seu nome e receba até 2,5 salários mínimos. São cerca de três mil beneficiados. Estes critérios continuarão sendo utilizados na nova PGV para conceder a isenção. A novidade será a inclusão de aproximadamente cinco mil famílias que, além de estarem inscritas nos programas de complementação de renda, moram em imóveis com condições precárias de habitabilidade.

Gilberto Perre, secretário municipal de Fazenda e presidente da Comissão de Acompanhamento da PGV, justificou a proposta de incluir como beneficiárias da isenção essas famílias. “São pessoas que comprovadamente têm baixíssima renda, tanto que estão inseridas nos programas de complementação de renda da União, do Governo do Estado e do Município. Em respeito ao princípio da capacidade contributiva do cidadão, e também ao princípio da economicidade, é que sugerimos a isenção para estas famílias”, disse.

O princípio da economicidade leva em consideração todo o custo e o benefício de determinada ação, neste caso, o que se gasta com confecção, distribuição e autenticação de pagamento dos carnês do IPTU. “A Prefeitura emite guias de pagamento com parcelas muito baixas para este público específico. Tão baixas que não justificam os custos, se somarmos as despesas como as do carnê, das medidas legais de cobrança quando necessárias, inclusive com a assistência social que prestamos”, explica o secretário.

Isenção de IPTU
O que é: A lei determina que em algumas situações o Imposto Predial e Territorial Urbano é sujeito à isenção, total ou parcialmente. A isenção tem que ser renovada todos os anos.
Quem pode requerer, segundo a atual PGV: Aposentados acima de 60 anos, pensionistas e aposentados por invalidez. É preciso que o interessado possua um único imóvel, em seu nome, e receba até 2,5 salários mínimos.
Como requerer: A isenção tem que ser requerida pelo interessado nas unidades dos Serviços Integrados do Município (SIM).
Renovação da isenção: Quem já é isento do IPTU precisa, todos os anos, voltar à Prefeitura para comprovar que ainda está apto a receber o benefício. É preciso apresentar original e cópia da carta de isenção do ano anterior, carnê do IPTU do ano com os dados do imóvel, e cópia do comprovante do benefício.

Benefícios concedidos pelos programas de complementação de renda gerenciados pelo município:
• PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil): 31 famílias
• Bolsa-Família: 3.088
• BPC (Benefício de Prestação Continuada): 714
• Programa de Auxílio Gás: 1.022
• Renda Cidadã: 165
• Cartão Alimentação: 1.000
• Bolsa-Escola: 770


Comissão de Acompanhamento da PGV - Cronograma de reuniões:
08/08: Apresentação e validação dos valores venais territoriais.
16/08: Apresentação e validação dos valores venais das edificações.
22/08: Discussão de tópicos especiais (chácaras, condomínios horizontais, parcela mínima de lançamento de IPTU, e conceito de área excedente).
29/08: Imóveis industriais.
14/09: Apresentação do anteprojeto de lei com a realização de simulações com as novas alíquotas propostas.
16/09: Apresentação do projeto de lei.
19/09: Entrega do Projeto de Lei à Câmara Municipal.

(03/08/05)

 
 

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