» DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISSQN VALE A PARTIR DE HOJE
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Na quinta, dia 28, através da publicação do Decreto nº 183, a Prefeitura instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços, tornando a declaração via internet a única aceita pela administração municipal a partir de hoje, dia 1º. O sistema é gerenciado por meio do programa Guia de Informação do ISS (GISS).

A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento mensal do ISSQN, bem como os tomadores de serviços. Se em algum mês não ocorrer qualquer movimentação econômica, o contribuinte deverá preencher a declaração “Sem Movimento”, também disponível no site.

Em substituição aos antigos livros contábeis, o Guia de Informação do ISS disponibilizará também os livros de registro, que devem ser impressos e encadernados pelo contribuinte no prazo de 30 dias após o encerramento de cada exercício. Estes livros devem ser guardados, pois podem ser requeridos pela fiscalização até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações às quais se refiram.

Em relação às notas fiscais, o decreto apresenta uma facilidade a mais: a AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), documento emitido pela Prefeitura para que o contribuinte possa confeccionar os talões de nota fiscal, também poderá ser obtida na página do GISS Online. No entanto, os documentos fiscais confeccionados até o dia em que decreto foi publicado poderão ser utilizados até o vencimento da validade, ou seja, 30 meses após a confecção.

“A obrigação tributária acessória de escrituração dos documentos fiscais das operações de serviços, regulamentada por este Decreto, somente será satisfeita com o encerramento da escrituração fiscal e a geração da guia de recolhimento respectiva”, esclarece o Decreto.

Facilidades
A declaração eletrônica vai simplificar, agilizar e desburocratizar a prestação de serviços tributários municipais, facilitando também a tarefa dos contribuintes e contadores. Na página no GISS Online, por meio de senha individual, eles preenchem um formulário simples e depois emitem a guia de pagamento, que poderá ser quitada pela internet e em qualquer banco. Antes, só era possível pagá-la no Sim ou na Tesouraria da Prefeitura.

Outra alteração é a data de vencimento do tributo, que era variada diante da demanda de contribuintes que se dirigiam ao SIM ou à Prefeitura. Agora, todos os prestadores de serviços terão como data de pagamento o dia 25. Segundo o secretário municipal de Fazenda Gilberto Perre, a intenção da Prefeitura é apresentar ao Legislativo um projeto de lei modificando também para o dia 25 a data de vencimento para as declarações dos tomadores.

O GISS Online também oferece a possibilidade por fazer toda a escrituração online ou offline. “Este detalhe é importante para quem tem conexão lenta. O contribuinte pode preencher todo o formulário sem estar conectado à internet. A conexão só será necessária para a transmissão do documento”, destaca Gilberto Perre.

Há uma ferramenta que permite que os dados escriturados no computador possam migrar para o novo sistema, sem necessidade de redigitar todas as informações. Em caso de dúvidas quanto ao uso do sistema, o contribuinte poderá entrar em contato pelo telefone 3362-1062 ou usar o atendimento online na própria página do GISS.

(01/08/05)
 
 

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