» PARCELAS DE IPTU EM ATRASO SERÃO COBRADAS JUDICIALMENTE PDF Imprimir E-mail

Contribuintes que parcelaram débitos de IPTU e estão com mais de duas parcelas em atraso estão sendo notificados pela Secretaria Municipal de Fazenda para comparecerem ao SIM (Serviços Integrados do Município) no prazo de 30 dias e regularizar a situação. Caso contrário, o parcelamento será cancelado e o débito será encaminhado para cobrança judicial.“Estamos fazendo o possível para evitar o ajuizamento de débitos, já que causa mais prejuízos para o contribuinte e também para os cofres públicos”, comentou o secretário de Fazenda, Gilberto Perre. Quando o débito é ajuizado, são cobradas as custas judiciais de 10% ao devedor.

Quando consta algum caso de débito nos registros da Fazenda, os contribuintes são notificados por carta. Se não for possível a entrega da correspondência, por erro ou mudança de endereço, os funcionários da Secretaria da Fazenda tentam localizar o contribuinte por telefone para informar a respeito do atraso e do prazo concedido para regularizar a situação. Em último caso, os devedores estão sendo notificados via edital, no Diário Oficial do Município (jornal Primeira Página).

No final de junho, cerca de 280 contribuintes foram notificados via edital. No dia 5, o Diário Oficial publicou a notificação de mais 133 pessoas físicas e jurídicas que haviam parcelado débitos com o IPTU e deixaram de pagar mais de duas parcelas. Neste ano, cerca de 440 casos já foram encaminhados para cobrança judicial. O SIM do Centro fica localizado na esquina das ruas Major José Inácio e D. Alexandrina. A unidade da Vila Prado localiza-se à rua Bernardino de Campos, 636.

(06/07/05)
 
 

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