» PETI ATENDE 57 CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SÃO CARLOS PDF Imprimir E-mail

Na luta pelo combate ao trabalho infantil, data comemorada no domingo, dia 12, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude e da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, contabiliza 57 atendimentos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), em parceria com o governo federal.

O PETI tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos do trabalho que coloca em risco sua saúde e segurança. “Para isso, são concedidas bolsas às famílias dessas crianças e adolescentes em substituição à renda que levavam para casa. Em contrapartida, elas têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada, ou seja, durante um período, os jovens permanecem na escola e no outro participam de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer”, explica o secretário municipal Especial de Infância e Juventude, Padre Agnaldo Soares Lima.

Cada família recebe uma bolsa de R$ 25,00 mensais por criança ou adolescente, desde que comprove sua retirada do trabalho e a inserção na jornada ampliada. “Os jovens passam a freqüentar diversos programas da Prefeitura, como Projeto Madre Cabrine, S.O.S. Bombeiros no Resgate da Cidadania, Salesianos São Carlos e Projeto CICA (Centro Integrado da Criança e do Adolescente)”, disse. “Além do incentivo por meio das bolsas, o PETI procura trabalhar o desenvolvimento das famílias beneficiadas, através de serviços especializados de apoio psicossocial e da criação de mecanismos estruturados e sustentáveis para facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos familiares maiores de 16 anos”, ressalta.

Padre Agnaldo conta que hoje a situação do trabalho infantil em São Carlos é tranqüila, já que todas as denúncias foram investigadas e as crianças encontradas em atividades irregulares foram inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. “A última denúncia que recebemos foi no final de maio e tratava-se de crianças que trabalhavam na entulheira localizada no bairro Cidade Aracy. Constatamos a veracidade da denúncia e as crianças já estão inscritas no PETI”. A maior parte dos casos refere-se a jovens em trabalho doméstico ou na coleta de sucata e de latinhas de refrigerante. “Havia diversos casos de guardadores de carros que foram erradicados e as crianças inscritas no programa”, conclui.

Segundo a secretária municipal de Cidadania e Assistência Social, Rosilene Mendes dos Santos, o êxito do programa se deve não somente ao empenho dos governos municipal e federal, mas também à atuação integrada do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. “A mobilização da sociedade, que se compromete com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, por meio da remoção dos fatores que induzem ao trabalho precoce, e que denuncia as irregularidades é um fator extremamente relevante para o êxito do programa”, lembra.

A legislação brasileira proíbe o trabalho de menores de 14 anos. Entre 14 e 15 anos, somente é permitido o trabalho como aprendiz, desde que não seja perigoso, danoso ou no período noturno. De 16 a 17 anos, o jovem pode trabalhar como aprendiz ou empregado com carteira assinada, tendo a partir daí seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

(13/06/05)
 
 

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