» PROCON REGISTROU CERCA DE 2400 ATENDIMENTOS EM MAIO PDF Imprimir E-mail

Durante o mês de maio, o Procon São Carlos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, realizou 2.389 atendimentos à população, entre ligações telefônicas, atendimentos no balcão, notificações e audiências de conciliação. O coordenador do órgão, Rafael Taboada, explica que o trabalho do Procon é voltado para as questões que envolvem relação jurídica de consumo, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. “O Procon atende, informa e ajuda o consumidor”, resume.

Segundo Rafael, o Código de Defesa do Consumidor define uma nova ordem de proteção dos direitos sociais, pois reforça a questão da cidadania e reconhece que o consumidor é vulnerável no mercado de consumo. “Garantir os direitos do consumidor se torna cada vez mais necessário, já que uma economia aberta e globalizada precisa de consumidores participantes e capazes de exigir serviços e produtos com preço justo e qualidade adequada. Isso possibilita a satisfação desses indivíduos nas relações de consumo e uma qualidade de vida cada vez melhor para eles”, completa.

Ele afirma que quando um indivíduo adquire um produto, seu direito de reclamar caduca em trinta dias, no caso de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, e noventa dias, quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos duráveis. “Caso o produto apresente vício, o consumidor deverá procurar o fornecedor e formular a reclamação por escrito. Se o vício for oculto e não der para ser constatado de imediato, o prazo começa a contar a partir do dia que o vício foi verificado”, alerta.

Ele afirma também que o consumidor deve registrar sua reclamação junto ao fornecedor, por escrito, protocolando, utilizando carta registrada com aviso de recebimento “AR”, ou remetendo fax, além de tomar o cuidado de sempre guardar o comprovante de envio (no caso de fax, tirar uma cópia) para impedir o prosseguimento do prazo de garantia e poder provar que tomou as providências necessárias. “Caso o consumidor tenha dificuldades de reclamar junto ao fornecedor deverá procurar o Órgão de Defesa do Consumidor para as providências cabíveis”, conclui Rafael.

Para registrar uma reclamação no Procon de São Carlos é necessário residir no município e portar o documento que comprova a relação de consumo (compra, venda, prestação de serviço, como nota fiscal, recibo, orçamento). O Procon fica à rua Dona Alexandrina, 1190, no centro. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 16h. Informações também pelo telefone 3362-1418.

(09/06/05)
 
 

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