» PREFEITURA COMPENSA PRECATÓRIO COM DÍVIDA ATIVA PDF Imprimir E-mail

Através da Secretaria de Fazenda, a Prefeitura está realizando uma série de ações para o equacionamento da dívida pública, entre elas, a compensação de precatórios com dívida ativa. Através deste processo, em abril passado, foram recuperados R$ 212,8 mil, em uma só operação.

A dívida ativa é composta por impostos e taxas que não foram quitados pelos munícipes no mesmo ano em que foram lançados; desta forma, o débito é inscrito no cadastro de dívida ativa por passar de um ano para outro, podendo ser encaminhado para cobrança judicial. Em São Carlos, a dívida ativa se aproxima dos R$ 50 milhões. Já precatórios são valores devidos pela administração pública, por determinação da Justiça.

“Dívida ativa e precatórios são dois problemas para as finanças da administração pública. Os recursos próprios, que são gerados pelos tributos, servem para que a Prefeitura invista cada vez mais nos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. Quando o contribuinte deixa de pagar os tributos, reduz essa capacidade de investimento. Por outro lado, os valores determinados judicialmente para os precatórios têm sido objeto de discussão nacional, pois nem sempre é aplicada a razoabilidade, e no final das contas quem acaba pagando por isto é o próprio cidadão”, esclarece o secretário de Fazenda, Gilberto Perre.

A compensação da dívida ativa por precatório é uma das saídas para resolver esta questão. “Se a Prefeitura está devendo a uma pessoa, e esta pessoa também tem dívidas a pagar à Prefeitura, então é possível fazer uma compensação vantajosa para os dois lados”, resume Perre. Foi o que aconteceu em abril. Em virtude de uma desapropriação de área em 1992, a Prefeitura acumulou uma dívida de R$ 212,8 mil, em valores atualizados. Como o credor desta ação também tinha débitos com o município, com valor aproximado ao que receberia, chegou-se a uma compensação e os débitos foram cancelados.

Este precatório serve para explicar o motivo de o assunto ter entrado em pauta de discussão nacional nos últimos tempos. Pela decisão judicial de 30 de maio de 1996, a Prefeitura de São Carlos deveria pagar, pela desapropriação do terreno, R$ 50.525,09. No entanto, este valor atualizado pelos cálculos da Justiça em 1998 já era de R$ 79 mil; e em março de 2005 chegava já a R$ 212.861,72.

O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) acumulado no período entre 1998 e março de 2005 foi de 67,5%. Se aplicado este índice, o Município estaria devendo R$ 130,6 mil ao invés de R$ 212 mil. Ou seja, o processo todo custou aos cofres públicos R$ 82,2 mil acima da inflação, em conseqüência das regras da tabela de correção utilizada pelo Poder Judiciário. Isto significa que foram aplicadas correções da ordem de 167%.

São casos como estes, comuns nas administrações públicas, que estão levando o tema a ser discutido em várias esferas do poder. Para o secretário Gilberto Perre, “não se questiona o direito do cidadão cobrar na Justiça a dívida que o órgão público tem para com ele. O que precisa ser discutido, no entanto, é a razoabilidade dos valores que são cobrados”. Atualmente, outros 18 processos de compensação de dívida ativa com precatórios estão extintos ou em vias de extinção na Secretaria Municipal de Fazenda.

(01/06/05)
 
 

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