» AMANHÃ VENCE O PRAZO PARA QUITAR DÉBITOS COM O MUNICÍPIO PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos registra uma média de 800 contribuintes da cidade com débitos inscritos na dívida ativa sem parcelamento, relativos ao ano de 2000. Amanhã, dia 31, é o último prazo para que o débito seja quitado. A partir de 1o de junho, os casos serão remetidos ao Fórum para cobrança judicial, o que implica em aumento imediato de 10% do total devido em função da incidência dos honorários advocatícios, além das despesas com as custas processuais junto ao Fórum.

Para resolver a pendência, basta o contribuinte procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) e efetuar o pagamento do débito à vista ou em até 36 parcelas. Os contribuintes que devem algum imposto ou taxa municipal do ano de 2000 já estão inscritos na dívida ativa do município desde 2001. Em abril passado, através dos correios, foi enviada uma notificação da Secretaria da Fazenda. Destas correspondências, cerca de 300 retornaram. Diante disso, os proprietários foram notificados via edital, publicado no Diário Oficial do Município, como determina a lei.

“Tentamos sob todas as formas realizar este trabalho de orientação tributária, de esclarecimentos, afim de que evitemos o encaminhamento de débitos para o Fórum, pois isto traz aborrecimentos ao cidadão, além de aumentar o valor da sua dívida”, explica o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre. Atualmente, há cerca de 12 mil processos de cobrança no Serviço Anexo das Fazendas, do Fórum de São Carlos. Mas, segundo o secretário, a cada ano diminui o número de casos que são enviados para a cobrança judicial.

O SIM fica à esquina das ruas Dona Alexandrina e Major José Inácio, no centro. O horário de funcionamento é de segunda à sexta, das 8h30 às 16h30.


Dívida Ativa
O que é?
Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa, a dívida permanece registrada nos arquivos da Secretaria Municipal de Fazenda. No ano seguinte ao do lançamento do tributo ou da multa, se ainda não houver o registro de pagamento, será inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas). Por exemplo: quem não pagou integralmente o IPTU de 2000, foi inscrito em dívida ativa em 2001.

A cobrança amigável
A Secretaria de Fazenda cobra amigavelmente a dívida, mediante o envio de cartas aos contribuintes. As cartas informam a existência do débito – que sofre aumento por incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) mais multas e juros - e fornecem as instruções para o seu pagamento.

Quando o contribuinte é inscrito em Dívida Ativa mesmo tendo efetuado o pagamento
É possível, embora raro, que um contribuinte tenha sido inscrito em Dívida Ativa mesmo já tendo pago o tributo ou multa. Neste caso, basta que o contribuinte compareça ao SIM (Serviços Integrados do Município) do Centro e apresente o comprovante de pagamento.

A cobrança judicial
Se o contribuinte não resolver a pendência no prazo estipulado, o débito será ajuizado, ou seja, o Município vai encaminhar para que o Poder Judiciário efetue a cobrança. Nesse caso, o contribuinte receberá uma citação postal da Justiça e a partir de então terá três opções para resolver o problema.
1. Pagar integralmente o seu débito, juntamente com as custas judiciais e os honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento;
2. Procurar o Fórum e pagas as custas judiciais decorrentes do ajuizamento. Depois, deve requerer o parcelamento do débito e dos honorários advocatícios no SIM;
3. Poderá discutir judicialmente o débito (isto é, alegar, perante a Justiça, que a cobrança é indevida) através de Embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 30 dias após a garantia do Juízo.


(30/05/05)
 
 

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