» BANCOS SÃO ALVO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos analisa a possibilidade de cobrar cerca de R$ 400 mil de Imposto Sobre Serviço (ISS) das instituições financeiras instaladas na cidade, relativos aos serviços prestados por algumas agências bancárias e instituições financeiras no período de agosto a dezembro de 2003.

Até dezembro de 2003, a legislação municipal determinava que essas instituições recolhessem mensalmente 10% sobre os serviços prestados, mas em julho do mesmo ano, a Lei Complementar Federal nº 116 estabeleceu, em todo o país, alíquota máxima de 5%. Diante disso, alguns bancos passaram a pagar 5% do valor dos serviços prestados, desconsiderando a lei municipal ainda em vigência.

No entanto, foi somente a partir de 2004 que a legislação municipal se adequou à federal, estipulando em 5% o teto para a cobrança do ISS variável. “Entendemos que em alguns casos, entre agosto e dezembro, foi recolhido 5% quando deveria ser 10%, segundo a legislação municipal em vigor em 2003. Acreditamos que o município tem direito a receber este valor, e estamos analisando os meios legais de fazer essa cobrança”, informou o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre.

O secretário disse ainda que essa cobrança é uma questão de justiça. “É fundamental que cobremos tudo aquilo que o município tem direito das instituições financeiras, que têm maior capacidade contributiva, e são igualmente contribuintes. É uma obrigação nossa, que iremos cumprir”, afirmou.

(24/05/05)
 
 

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