» SECRETÁRIOS DE FINANÇAS DISCUTEM PRECATÓRIOS EM BRASÍLIA PDF Imprimir E-mail


Secretários municipais da área de finanças estiveram reunidos na última semana, em Brasília, com representantes de diversos órgãos federais para discutir a questão dos precatórios, um dos assuntos mais delicados para as finanças públicas. Entende-se que o tema precisa ser reavaliado já que há registro de casos recorrentes de superestimação de valores cobrados pela Justiça.

Precatórios são valores devidos pela administração pública, determinados judicialmente. “Não se questiona o direito do cidadão cobrar na Justiça a dívida que o órgão público tem para com ele. O que precisa ser discutido, no entanto, é a razoabilidade dos valores que são cobrados”, explica o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre, que esteve presente nas reuniões em Brasília.

Um dos objetivos dos secretários municipais é garantir a aprovação do dispositivo da Reforma Tributária, que define 2% como limite máximo anual de comprometimento da Receita Corrente Líquida dos municípios, Estados e União com o pagamento de precatórios. “Também pretendemos lutar pela revisão das regras utilizadas para a definição dos valores e das suas atualizações, e as formas de pagamento dos precatórios”, adianta Perre.

Em dois dias de atividades, a comissão de secretários municipais da área fazendária reuniu-se com representantes da Frente Nacional dos Prefeitos, do Ministério da Fazenda, da Sub-Chefia de Assuntos Federativos da Casa Civil e do Supremo Tribunal Federal. Também tiveram encontros com o senador Aloízio Mercadante e com os deputados federais Professor Luizinho, Júlio Semeguini e Virgílio Guimarães, este último, relator da Reforma Tributária.

De acordo com Gilberto Perre, “a avaliação desses esforços é muito positiva. Percebemos que as autoridades estão sensíveis a este problema, que percebem que a questão tem que ser enfrentada para que não inviabilize as administrações públicas ou se criem situações dramáticas como a de Diadema, que na semana passada teve o seqüestro de R$ 7,5 milhões, comprometendo, pela primeira vez na história daquele município, o pagamento em dia do funcionalismo público”.

Foram citados vários exemplos de precatórios cujos valores são questionáveis. Em São Carlos, a Prefeitura está sujeita a ter que pagar cerca de R$ 5,5 milhões por um terreno de pouco mais de mil metros quadrados, quando o valor estimado para este terreno hoje, no mercado imobiliário, não chega a R$ 216 mil.

Direitos dos Credores
Os secretários municipais da área fazendária prepararam um documento, apresentado às autoridades em Brasília, esclarecendo o ponto de vista do grupo em relação aos precatórios. “Os precatórios representam um gravíssimo problema para o equilíbrio das contas públicas em geral, inclusive para muitos municípios paulistas”, afirmam.

O documento apresenta cinco princípios básicos a serem considerados na reavaliação da questão dos precatórios. Resumidamente, reforçam a necessidade de se respeitar os direitos do credor (ou seja, a administração tem que pagar o que deve, inclusive com correção monetária) e, por outro lado, apelam para que a Justiça contemple com mais rigor a razoabilidade dos valores, não permitindo que haja vantagens excessivas (conceito do Direito Civil que rege as relações entre as partes, mas que não vem sendo aplicado em casos que envolvem órgãos públicos; este conceito ocorre quando o valor da indenização é muito superior ao valor do bem em questão).
As cinco premissas constantes no documento dos secretários são as seguintes:

• É preciso respeitar as decisões judiciais, mas sem abdicar do direito de o órgão público exercer plenamente seu direito de defesa.
• Os interesses dos credores precisam ser garantidos, inclusive o devido ressarcimento indenizatório e remuneratório pelos danos apurados, devidamente corrigidos monetariamente, quando legítimos.
• Combater a especulação valorativa dos precatórios, que por vezes gera valores superestimados, o que tem por conseqüência a vantagem manifestadamente excessiva ao credor e, ao mesmo tempo, situações desastrosas para as contas públicas.
• Os precatórios não se resumem a uma simples disputa entre credores (o cidadão que se sente lesado pelo Estado) e devedores (o Estado que lesou o cidadão). Há terceiros envolvidos diretamente, que são os demais cidadãos, os contribuintes, que em última análise pagam a conta.
• Incentivar no âmbito da gestão pública as boas práticas de planejamento, a defesa legal dos interesses públicos, o respeito aos direitos trabalhistas e a responsabilidade fiscal como elementos fundamentais para se evitar novas condenações desta natureza.

(09/05/05)

 
 

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